Bom dia,
Quando o desconto for incondicional e figurar na NF, sempre deve ser abatido da Base de calculo do ICMS.
From: Luiz Alfredo
Sent: Monday, October 15, 2012 11:03 AM
Subject: [SPED] Desconto X Base de Calculo
Pessoal, --
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Minha dúvida e a seguinte, quado escriturado um desconto em uma NF-e, quando esse desconto deve compor a base de calculo do ICMS. Já peguei notas em duas situações distintas aonde o desconto era descontado da base de ICMS e em outros casos aonde o desconto não erá aplicável a base.
Existe alguma regra estabelecida para esses casos?
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