NCM: 2523.29.10 - Cimento comum
A lei diz que tem alíquota zero os corretivos de solo de origem mineral, conforme Cap. 25 da TIPI, mas nesta tabela só está referindo ao IPI.
A dúvida é: se está relacionado na TIPI é considerado alíquota zero para o PIS e COFINS também?
Tivemos uma palestra aqui na nossa cidade (Araguaína - Tocantins) sobre o SPED PIS COFINS e o palestrante disse que não, pois o cimento comum não é considerado corretivo de solo, porque o corretivo de solo é um tipo diferenciado.
Não conseguimos encontrar nada falando especificamente sobre esse corretivo de solo diferente, porque na tabela TIPI está classificado que o cimento comum é IPI zero, e, se está classificado na tabela TIPI vale também para a tributação do PIS e da COFINS como alíquota zero ou não?
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[SPED] Alíquota zero PIS e COFINS venda de cimento comum
07:45 |
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