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[SPED] Pagamento de guia em juizo ?

bom dia, estou com um problema em um cliente, exemplo

CREDITOS DE ICMS  66.548,34
DEBITOS  DE ICMS 137.633,49

Só que nesses débitos existe uma transferencia de mercadorias entre estabelecimentos de 102.000,00 de icms,
e o pagamento da guia é feito em juizo.
Portanto ficaria um saldo credor a transportar para o mes seguinte. Só que na gia, o cliente lança nas guias
somente o valor do debito de icms, e nao a guia toda.
1- Isto esta correto?
2- Acho que não, portanto, no sped fiscal, devo informar esta guia como pagamento de guias normal? no registro E116?
e em qual desses codigo se enquadraria?

           "001 - ICMS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS ENTRADAS".
           "002 - ICMS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS SAÍDAS PARA O ES
           "003 - ANTECIPAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS".
           "004 - ANTECIPAÇÃO DO ICMS DA IMPORTAÇÃO".
           "005 - ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA".
           "006 - ICMS RESULTANTE DA ALÍQUOTA ADICIONAL DOS ITENS INCLUÍ
           "090 - OUTRAS OBRIGAÇÕES DO ICMS".
           "999 - ICMS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PELAS SAÍDAS PARA OUTR
           
Ou isso seria no registro E111?

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