Boa tarde pessoal , novamente aqui um amigo de sistemas tentando entender um pouco mais do mundo de vcs .........rsrsrsrs
Gostaria de saber como deve ser tratado uma nota de serviço que deve fazer parte do imobilizado , ou seja , tenho uma nota de mais de 50 mil reais como prestação de serviço e tributado com INSS e não sei direito como devo tratar.
1º - Entra na mesma classificação de software por exemplo ( intangível ) ?
2º - Como devo considerar o valor contábil , é o valor bruto ou líquido ?
3º - Como é prestação de serviço tem o INSS , como devo tratar no meu ERP ? deve aparecer destacado como vem na nota fiscal ?
Valeu galera obrigado novamente pela anteção .
--
Att,
Edelson
-- Att,
Edelson
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo






0 comentários:
Postar um comentário