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Re: [SPED] Despesas x base icms, pis /cofins

Boa tarde, em santa catarina esta no regulamento do icms art 9, e 22 a 23,
la consta o que integra a base de calculo do icms.

Da Base de Cálculo nas Operações com Mercadorias

Art. 9° A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é:

I - na saída de mercadoria prevista no art. 3°, I, III e IV, o valor da
operação;

II - na hipótese do art. 3º, II, o valor da operação, compreendendo
mercadoria e serviço;

III - no fornecimento de que trata o art. 3º, VIII:

a) o valor da operação, na hipótese da alínea "a";

b) o preço corrente da mercadoria fornecida ou empregada, na hipótese da
alínea "b";

IV - na hipótese do art. 3º, IX, a soma das seguintes parcelas:

a) o valor da mercadoria ou bem constante dos documentos de importação;

b) o imposto de importação;

c) o imposto sobre produtos industrializados;

d) o imposto sobre operações de câmbio;

e) quaisquer outros impostos, taxas, contribuições e despesas devidas às
repartições alfandegárias (MP 108/02);

f) o montante do próprio imposto (Lei nº 12.498/02).



Art. 22. Integra a base de cálculo do imposto:

I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera
indicação para fins de controle;

II - o valor correspondente a:

a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem
como descontos concedidos sob condição;

b) frete, caso o transporte seja efetuado pelo próprio remetente ou por sua
conta e ordem e seja cobrado em separado.

Art. 23. Não integra a base de cálculo do imposto:

I - o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, quando a
operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à
industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois
impostos;

II - os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor
final.

III - as bonificações em mercadorias.

Parágrafo único. Considera-se bonificação a unidade entregue a mais, pelo
vendedor, da mesma mercadoria consignada no documento fiscal e que não
represente acréscimo ao valor da operação.


veja o regulamento de icms do teu estado, la estara a mesma coisa;



----- Original Message -----
From: "Aureo Neves" <aureo@onlinesofthouse.com.br>
To: "sped" <sped-nfe@googlegroups.com>
Sent: Thursday, August 30, 2012 9:17 PM
Subject: [SPED] Despesas x base icms, pis /cofins


Boa noite a todos, para mim paira no ar uma grande duvida de quando uma
despesa , tal como: frete interno, seguro , despesa acessória devem
fazer parte da base de calculo de icms, ou até mesmo pis/cofins, alguém
teria alguma dica de onde encontro tal informação ?.

Aureo Neves
W & A Software e Tecnologia

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