Olá pessoal.
Uma empresa que seja consumidora de energia eletrica e de serviços de telefonia (como são praticamente todas) precisa colocar no Sped Fiscal EFD as notas fiscais de entrada de energia eletrica e telefonia ?
Peguei parte do que está no guia prático e o texto não ficou claro pra mim. Fala de aquisição, mas fala que é obrigatório na saída; não ficou bem claro pra mim se é obrigatório na entrada.
Segue abaixo trechos que recortei do guia prático:
Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final registro C500 (se código do documento for 06).
Aquisição de serviços de comunicação registro D500.
REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA
(CÓDIGO 29) E
Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e
não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de
entrada, por todos os contribuintes adquirentes.
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.
REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).
Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)
Então a minha dúvida é simples: é obrigatório colocar no Sped Fiscal por quem recebe os serviços de energia e telefonia ?
Grato;
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