Geraldo,
Uma venda feita por ECF é uma operação, e uma venda feita pelos modelos previstos no C100 e filhos é outra. Esses dois tipos de venda não estão vinculados.
O que pode ocorrer é uma venda por ECF e o cliente solicitar uma nota de acompanhamento de ECF. Aí sim esse documento deve ser informado no C100\C170\C190 e também no C114. Esse registro C114 só deve ser informado pelo emitente da nota de acompanhamento de ECF.
2012/7/9 @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br>
--Pessoal,
Para os registros de vendas de ECF, necessariamente deve-se vincular a uma venda efetuada nos registros C100/C170/C190?E nos casos em que há aquela NF com CFOP 5929 que algumas empresas e clientes exigem, como fazer?Atenciosamente,Gerado NunesBelo Horizonte/MG
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Geraldo Nunes
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Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ
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