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Re: [SPED] Registro C400/405/410/420

Geraldo,


Uma venda feita por ECF é uma operação, e uma venda feita pelos modelos previstos no C100 e filhos é outra. Esses dois tipos de venda não estão vinculados.

O que pode ocorrer é uma venda por ECF e o cliente solicitar uma nota de acompanhamento de ECF. Aí sim esse documento deve ser informado no C100\C170\C190 e também no C114. Esse registro C114 só deve ser informado pelo emitente da nota de acompanhamento de ECF.



2012/7/9 @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br>

Pessoal,

Para os registros de vendas de ECF, necessariamente deve-se vincular a uma venda efetuada nos registros C100/C170/C190?
E nos casos em que há aquela NF com CFOP 5929 que algumas empresas e clientes exigem, como fazer?
Atenciosamente,
Gerado Nunes
Belo Horizonte/MG

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo



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Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ

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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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