Pessoal imaginem a seguinte situação:
São emitidos vários cupons fiscais, sendo que alguns itens são tributados com icms.
Na hora de emitir uma NFe com o CFOP 5929 referente a esses cupons emitidos anteriormente como deve ser lançada a tributação do icms??
Deve conter ou não o icms na NFe?
Att.
André Coury
Em 10 de julho de 2012 09:43, <sped-nfe@googlegroups.com> escreveu:
Grupo: http://groups.google.com/group/sped-nfe/topics
- Registro C400/405/410/420 [3 atualizações]
"@geraldonunes" <geraldo.nunes@crcmg.org.br> Jul 09 01:58PM -0300
Pessoal,
Para os registros de vendas de ECF, necessariamente
deve-se vincular a uma venda efetuada nos registros C100/C170/C190?
E
nos casos em que há aquela NF com CFOP 5929 que algumas empresas e
clientes exigem, como fazer?
Atenciosamente,
Gerado Nunes
Belo
Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br [1]
Links:
------
[1] mailto:geraldo.nunes@yahoo.com.br
Claudiney Morais <claudiney.morais@gmail.com> Jul 09 03:57PM -0300
Geraldo,
Uma venda feita por ECF é uma operação, e uma venda feita pelos modelos
previstos no C100 e filhos é outra. Esses dois tipos de venda não estão
vinculados.
O que pode ocorrer é uma venda por ECF e o cliente solicitar uma nota de
acompanhamento de ECF. Aí sim esse documento deve ser informado no
C100\C170\C190 e também no C114. Esse registro C114 só deve ser informado
pelo emitente da nota de acompanhamento de ECF.
2012/7/9 @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br>
--
Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ
Walber da silva sales <eng.walber@gmail.com> Jul 09 08:50PM -0300
Então.
Viram o cenário...
Ainda tem empresa que é obrigatória a emitir ECF e NFe.
Mas se precisar de transportar a NFe 'tem mais peso'..
Poxa! Então dêem opção das 'empresas optarem' por emitir 100 % apenas NFe.
Tem estados no Brasil que ainda exigem ' ecf'.
Deixem opcional para as empresas escolherem.
Não vejo necessidade de cupom para empresas que não sejam concomitantes.
Pensem: 2 documentos para efetuar a mesma venda. Gera registros no SPED
desnecessários e apenas dificulta para quem vai analisar na empresa, pelo
fisco, para as softhouses, para o operador do sistema, etc,etc.)
Campanha já !
SPED 100% Eletrônico (Opcional)
Abs,
Walber
Em 9 de julho de 2012 15:57, Claudiney Morais
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