Vinícius,
Respondendo aproveitando parte da tua mensagem:
"Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e
não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de
entrada, por todos os contribuintes adquirentes."
O texto é claro: nas ENTRADAS, por todos os contribuintes.
Abraços!
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
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Site: juraniomonteiro.com
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
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2012/7/18 vinicius barreira <vinibarr@gmail.com>
Olá pessoal.Uma empresa que seja consumidora de energia eletrica e de serviços de telefonia (como são praticamente todas) precisa colocar no Sped Fiscal EFD as notas fiscais de entrada de energia eletrica e telefonia ?Peguei parte do que está no guia prático e o texto não ficou claro pra mim. Fala de aquisição, mas fala que é obrigatório na saída; não ficou bem claro pra mim se é obrigatório na entrada.
Segue abaixo trechos que recortei do guia prático:Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final registro C500 (se código do documento for 06).Aquisição de serviços de comunicação registro D500.REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA(CÓDIGO 29) EEste registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica enão obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações deentrada, por todos os contribuintes adquirentes.Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) ENOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.Nível hierárquico - 2Ocorrência –vários (por arquivo)Então a minha dúvida é simples: é obrigatório colocar no Sped Fiscal por quem recebe os serviços de energia e telefonia ?Grato;--Software para Hotéis Pousadas Motéis
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