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Re: [SPED] Dúvida registro C500 e D500

Vinícius,


Respondendo aproveitando parte da tua mensagem:

"Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e
não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de
entrada, por todos os contribuintes adquirentes."

O texto é claro: nas ENTRADAS, por todos os contribuintes.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/7/18 vinicius barreira <vinibarr@gmail.com>

Olá pessoal.

Uma empresa que seja consumidora de energia eletrica e de serviços de telefonia (como são praticamente todas) precisa colocar no Sped Fiscal EFD as notas fiscais de entrada de energia eletrica e telefonia ?

Peguei parte do que está no guia prático e o texto não ficou claro pra mim.  Fala de aquisição, mas fala que é obrigatório na saída; não ficou bem claro pra mim se é obrigatório na entrada.

Segue abaixo trechos que recortei do guia prático:

Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final  registro C500 (se código do documento for 06).
Aquisição de serviços de comunicação  registro D500.


REGISTRO C500: NOTA FISCAL/CONTA DE ENERGIA ELÉTRICA (CÓDIGO 06),
NOTA FISCAL/CONTA DE FORNECIMENTO D'ÁGUA CANALIZADA
(CÓDIGO 29) E

Este registro deve ser apresentado, nas operações de saída, pelos contribuintes do segmento de energia elétrica e
não obrigadas ao Convênio ICMS 115/03, pelos contribuintes do segmento de fornecimento de gás e, nas operações de
entrada, por todos os contribuintes adquirentes.

Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.


REGISTRO D500: NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO (CÓDIGO 21) E
NOTA FISCAL DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÃO (CÓDIGO 22).

Observações: registro obrigatório nas operações de saídas, apenas para documentos emitidos fora do Convênio ICMS nº
115/2003, ou quando dispensados pela SEFAZ da entrega do arquivo previsto naquele convênio.Nível hierárquico - 2
Ocorrência –vários (por arquivo)

Então a minha dúvida é simples: é obrigatório colocar no Sped Fiscal por quem recebe os serviços de energia e telefonia ?

Grato; 

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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