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Re: [SPED] NOTA DE SAÍDA CANCELADA NO SPED CONTRIBUIÇÕES (NFE)

Campo a ser preenchido quando o documento escriturado for NF-e, COD_MOD igual a "55", com base nas seguintes definições:

1. Escrituração referente a período anterior ou igual a março de 2012:

Se IND_EMIT = 0 (Emissão própria):

Preenchimento obrigatório (sujeito à validação)

Se IND_EMIT = 1 (Emissão de terceiros):

Preenchimento opcional (sujeito à validação)

2. Escrituração referente a período igual ou posterior a abril de 2012:

Se IND_EMIT = 0 (Emissão própria):

Preenchimento obrigatório (sujeito à validação)

Se IND_EMIT = 1 (Emissão de terceiros):

Preenchimento obrigatório (sujeito à validação)
Abs.

Em 15 de junho de 2012 13:34, LAISA_HS <laisa@hscontabil.com.br> escreveu:

Olá pessoal...

 

Confirmem uma informação por favor:

No Sped Contribuições, na NFE de saída cancelada é realmente obrigatório informar a chave da nota?

 

 

Obg

 

Laisa Martins

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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