Claudiney, não entendi.
o próprio nome do livro diz controle de CRÉDITO de icms do ativo permanente.
Se não tem direito a crédito, nem deve carregar CIAP... ou então carregar mas sem o valor de ICMS.
Sds
On Fri, 11 May 2012 11:44:58 -0300, Claudiney Morais wrote:
2012/5/10 Diego Bittencourt de Oliveira <dbo.oliveira@gmail.com>--
Bom dia!
Tenho um caso de uma empresa onde em seu livro Ciap constam bens e
componentes que dão direito a crédito e que não dão direito a credito,
minha duvida seria se devo informar todos estes itens no Bloco G da
EFD Fiscal ou somente informo os itens dos quais eu tenho créditos de
ICMS a apropriar ?
Grato pela atenção!
Att,
Diego Bittencourt de OliveiraSó o que dá direito a crédito.
Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ
--
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