Diego, bom dia!
Partindo do princípio que o e-CIAP define Créditos do Imposto do Ativo Permanente, deverá informar somente os que corresponde aos que comprovam a origem e composição do crédito.
Abraços.
Att.
Rodrigo Nascimento
Analista Tributário
Em 11 de maio de 2012 10:37, pedropcarneiro <pedropcarneiro@uol.com.br> escreveu:
Somente os itens com direito a crédito.
Em 10/05/2012 09:38, Diego Bittencourt de Oliveira < dbo.oliveira@gmail.com > escreveu:Para SAIR DO GRUPO, en vie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Bom dia!
Tenho um caso de uma empresa onde em seu livro Ciap constam bens e
componentes que dão direito a crédito e que não dão direito a credito,
minha duvida seria se devo informar todos estes itens no Bloco G da
EFD Fiscal ou somente informo os itens dos quais eu tenho créditos de
ICMS a apropriar ?
Grato pela atenção!
Att,
Diego Bittencourt de Oliveira
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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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