Sim, finalmente consegui me desenrolar!
Seguinte, esse diferencial de alíquota no Rio Grande do Sul camessa a ser apropriado no mês posterior a entrada do bem ou componente no Ciap. Com isso o Diferencial de Alíquota se torna um credito extemporâneo porque ele é apropriado no mês seguinte a entrada mas é referente a entrada do bem ou componente, um exemplo para ficar mais claro:
01/2012 - Bem ou componente entra no Ciap
Registro G125 com movimento IM (exemplo apenas) seu saldo(campo 5 do G125) digamos que seja 48 reais.
Registro G130
Registro G140
01/2012 - Bem ou componente já está no Ciap mas o seu diferencial de alíquota entra agora somente no saldo do Bem;
Registro G130
Registro G140
02/2012
Registro G125 com movimento SI seu saldo(campo 5 do G125) 48 reais e o saldo do Diferencial de Alíquota (campo 8 do G125) 48 reais também.
Registro G126, esse registro vai tratar a primeira parcela do credito do Diferencial de Alíquota, o grande detalhe deste registro é que o seu período de não é 02/2012 mas sim 01/2012.
Registro G130
Registro G140
Após isso o Bem dará baixa 48 meses depois, porem no 49° mês será apropriada a ultima parcela do G126, para isso se informa os registros G125 somente com o saldo do Diferencial de Alíquota.
Pela pesquisa que fiz na Sefaz do RS e alguns outros lugares, é desta forma que está sendo tratado.
Agradeço a Atenção!
Att,
Diego Bittencourt de Oliveira
Em 23 de maio de 2012 14:38, Rodrigo Nascimento <rodrigoadministracao@gmail.com> escreveu:
Diego,Mas no registro G126 que seria informado esta parcela que não ficaria no prazo correto, concorda?Att.Em 22 de maio de 2012 20:41, Diego Bittencourt de Oliveira <dbo.oliveira@gmail.com> escreveu:
Pessoal,O registro G126 resolve "quase" que 100% da minha necessidade, mas ainda resta um caso que eu pesquisei mas não encontrei uma solução de que forma deve ser informado.Vamos considerar um bem:01/2008 > entrada do bemG125 com a parcela de ICMS inicial
02/2008G125 segunda parcela de ICMS sendo que nesta segunda parcela se apropria a primeira parcela do Diferencial de Alíquota logo é informado um Registro G126 indicando que é sua primeira parcela com o seu devido Valor01/2012G125 ultima parcela de ICMSDiferencial de Alíquota logo é informado no Registro G126 indicando que é sua 47° parcela com o seu devido ValorG125 com o tipo de movimento BA indicando sua Baixa.Agora é que vem o problema:02/2012Tenho que informar a ultima parcela do Diferencial de Alíquota.Porém na escrituração anterior eu já dei baixa no mesmo.O validador não deixa que um G125 seja informado sem valores a não ser que seja com o tipo de movimento "BA", "AT" ... porém não posso informar um registro com este tipo de movimentação sem que o mesmo esteja acompanhando de um G125 com o tipo de movimentação "IM", "IA"...Enfim neste caso da ultima parcela do diferencial de alíquota estou enrolado.
Em 21 de maio de 2012 10:12, Diego Bittencourt de Oliveira <dbo.oliveira@gmail.com> escreveu:
Bom Dia!Realmente ao que consta no manual é desta forma que deve ser escriturado.Agradeço a atenção!Att,Diego Bittencourt de Oliveira
Em 21 de maio de 2012 08:55, Rodrigo Nascimento <rodrigoadministracao@gmail.com> escreveu:
Bom dia!Caro Diego, uma vez que a política da empresa é incluir o diferencial no mês posterior da apropriação, o sped fiscal condiciona a opção do registro G126 - Extemporâneo para esta parcela não foi apropriada no período certo.Segundo meu entendimento, deverão considerar esta parte não apropriada no tempo correto, como extemporâneo.Abraços.RodrigoEm 17 de maio de 2012 11:22, Diego Bittencourt de Oliveira <dbo.oliveira@gmail.com> escreveu:
Bom dia!Os comentários anteriores esclareceram está minha dúvida sobre os bens que entram ou não no Ciap, inclusive muito obrigado pelas respostas!Agora me deparei com uma segunda duvida, está empresa na qual estou trabalhando em seu livro Ciap, apropria o diferencial de alíquota de icms de um determinado bem somente no mês posterior a entrada do bem do Livro Ciap, questionei a empresa com relação a isso, eles me alegaram que a legislação conduz a ser tradada desta forma que inclusive antes eles se apropriavam do diferencial de alíquota na entrada do bem porém foram autuados e multados porque estava errado, exemplo:Na escrituração de mes de 01/201201/2012 - Bem com valor a ser apropriado de 48 reais entra no Livro Ciap. Nesta escrituração é gerado um registro G125 no Sped Fiscal com tipo de movimento IM o campo 05 do registro com os 48 reais o campo 9 com a indicação de parcela 1 e o campo 10 com o valor da parcela de 1 real em questão.Na escrituração de mes de 02/201202/2012 - O mesmo registro é informado porem com o campo 9 indicando que será a parcela 2 (observem esta parcela 2) como o diferencial de alíquota passa a ser apropriado nesta escrituração o campo 8 seria preenchido com o valor da mesma, neste momento é gerado o problema, porque o registro 9 que indica a parcela a ser apropriada é igual a 2 conforme eu comentei, mas a parcela do diferencial de alíquota é 1, ou seja, quando for dada baixa no bem ainda vai restar uma parcela do diferencial de alíquota a ser apropriada.Não sei se compreenderam minha duvida, se precisarem de mais informações só entrar em contato.Obrigado pela atenção!
Em 11 de maio de 2012 15:30, Claudiney Morais <claudiney.morais@gmail.com> escreveu:
2012/5/11 @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br>
Claudiney, não entendi.
o próprio nome do livro diz controle de CRÉDITO de icms do ativo permanente.
Se não tem direito a crédito, nem deve carregar CIAP... ou então carregar mas sem o valor de ICMS.
Se informar no Bloco G registro G125, exceto TIPO_MOV igual a "BA", "AT", "PE" ou "OT", sem valor de crédito ICMS o PVA rejeita.Na prática as regras do guia prático para os campos 05, 06, 07 e 08 do G125 significa que só devem ser informados bens com valor de crédito, mesmo que o crédito mensal em si não tenha começado a ser calculado. Conforme respondi ao Diego.--
Claudiney Morais
Rio de Janeiro - RJ
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