Além desta tem mais outra situação que o contribuinte pagará os tributos em dobro:
Venda fora do estabelecimento: CFOP 5104 (Receita)
Supondo, que carregue 1000 itens correspondente ao NCM 42050000. (Documento fiscal emitido na saída das mercadorias correspondente ao carregamento do carro de entrega) .
No final da rota, serão sobraram 200 itens desde mesmo produto que serão retornados com CPOP 1904.
Deve ser considerado que no ato da entrega já houve baixa do estoque e não tem como fazer "ajeita".
Seria boa hora resolver também a questão da receita bruta informado , que neste caso deveria ser correspondentes a 800 itens, enquanto o documento fiscal foi emitido a 1000 itens.
Por hora não exista ajuste de receita bruta, que ocorre neste mesmo caso para EFD Contribuições.
Uma vez ajustada,a receita bruta, o resto também se ajusta.
Pergunta: quais são os registros para fazer este ajuste? Tem questões diferentes para regime cumulativo e não cumulativo.
Em segunda-feira, 16 de abril de 2012 11h29min08s UTC-3, Franklin Carlos Zummach escreveu:
Pessoal, alguém sabe responder:
Devoluções de vendas podem ser descontadas da base de cálculo (receita
bruta) para as empresas dos Art. 7º e 8º da Lei 12546/2011
(desoneração da folha)?
A referida lei apenas menciona as seguintes exclusões:
- vendas canceladas;
- descontos incondicionais concedidos;
- receita bruta de exportações.
Acredito que não se pode considerar as devoluções de vendas como
vendas canceladas. O Guia Prático da EFD PIS/COFINS faz claramente a
distinção.
Neste sentido, se as devoluções de vendas não puderem ser descontadas
da base de cálculo, as mercadorias devolvidas quando novamente
faturadas serão tributadas pelas alíquotas da desoneração mais de uma
vez.
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