Olá Pessoal, tenho 2 casos aqui que preciso da ajuda de vcs ....
Caso 1
Existe uma situação onde o fornecedor me manda uma nota fiscal, que tal nota fiscal devo fazer a retenção dos tributos. Essa retenção só irá ocorrer se aquele fornecedor atingir um valor mínimo dentro do mês, ou seja, compro 4 notas no mesmo mês do fornecedor X no valor de R$ 1.000,00 reais cada nota, sendo um total de R$ 4.000,00.
Como não atingiu o limite de R$ 5.000,00 por mês, não devo recolher nada de tributos para este fornecedor.
Supomos agora que este fornecedor me mande mais uma nota no valor de R$ 1.200,00 reais, ultrapassando o limite de faturamento, e sendo assim, irei recolher os tributos na ultima nota, referente as 5 notas que ele me mandou, mas será recolhido somente na ultima, deduzindo o valor dos impostos a recolher do valor que tenho que pagar para meu fornecedor nesta ultima nota.
Exemplo: Tenho que pagar R$ 1.200,00 para meu fornecedor desta ultima nota, mas o valor de tributos que tenho que recolher é de R$ 200,00 reais referente as 5 notas, sendo assim, vou pagar apenas R$ 1.000,00 para meu fornecedor e pagar os tributos para o governo.
Caso 2
A outra situação que tem seria a retenção dos tributos no pagamento dos títulos do mesmo fornecedor dentro do mesmo mês, e não na nota.
Exemplo:
Nota 1: R$ 3.000,00 em 2x R$ 1.500,00 em 30 e 60.
Nota 2: R$ 3.000,00 em 2x R$ 1.500,00 em 30 e 60.
Nota 3: R$ 5.200,00 em 2x R$ 2.600,00 em 30 e 60.
O primeiro título das três notas, foram pagos no mesmo mês. O primeiro título deveria reter os tributos, porém não atingiu a base p/ retenção e não reteve. O segundo título deveria reter os tributos, mas a soma do valor pago do primeiro título + o valor que estou pagando do segundo, não atinge a base para retenção. Ao pagar o terceiro título, a soma do valor pago do primeiro + segundo + terceiro, atinge a base, gerando um valor de tributos a recolher de R$ 200,00, sendo assim, no terceiro título irei pagar apenas R$ 2.000,00 para o fornecedor e a diferença para o governo.
Para estas situações existe uma lei, só não sei qual é essa lei.
As dúvidas são:
Caso 1) as notas 1 a 4 devem entrar no sped mesmo que elas não recolheram os tributos por não atingir o limite de faturamento ? Nos itens destas notas eu tenho a base, alíquota e valor dos tributos gerados, porem a nota não recolhe ...
Caso 2, Pergunta 1) se a empresa optar pela apuração dos tributos no pagamento, como deveria ficar as notas fiscais ? Calcula ou não os tributos na nota ?
Caso 2, Pergunta 2) como a retenção foi feita nos pagamentos, como menciono isso no sped ?
Alguém já passou por isso ?
[SPED] Dúvida Sped Contribuições - Retenção de Tributos
06:51 |
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