Então a base de cálculo não é o valor contábil e sim o valor total ?
Eu não posso considerar desconto e/ou despesas?
Exemplo:
Qtde.Itens: 10
Vlr.Unitário: 8,00
Vlr.Total Item: 80,00
Vlr.Desconto: 10,00
Vlr.Líquido/Contábil: 70,00
Qual é a Base de PIS?
Hoje estamos enviando a base de PIS R$70,00, deixando diferente o valor total do item com o valor da base.
Att,
Gustavo Mantovani
Responsável Capacitação e Treinamento
Strada Soluções em Tecnologia
( 55 (44) 3028-4253 - Ramal: 8016
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De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Renato Carminatti
Enviada em: quarta-feira, 4 de abril de 2012 13:25
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] SPED PIS/COFINS - Registro C170 vs. Consolidação por CST
A Base de Cálculo do Pis e do Cofins devem ser realmente o valor total do item excetuando-se se forem itens importados
cuja formula do Cálculo do Pis e Cofins é diferente.
Em 4 de abril de 2012 10:58, Gustavo Strada <gustavo@stradasolucoes.com.br> escreveu:
Bom dia,
Estou com um problema em um cliente referente ao relatório de
VISUALIZAÇÃO REGISTROS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DAS OPEARÇÕES POR CST.
A contadora está me informando que o valor total do item tem que ser
igual ao valor da base de cálculo do PIS e do COFINS.
Mas estou vendo que a diferença é referente ao registro C170, onde o
valor total é o valor bruto do item e não o valor contábil. Após isto
podemos ter descontos (por exemplo) que deixam o valor contábil e
valor da base de cálculo diferentes do valor total do item.
Isto está correto?
Realmente o valor total do item pode ser diferente do valor da base de
cálculo do PIS e do COFINS, sendo que o relatório irá mostrar esta
diferença, ou temos que ter os dois valores iguais?
--
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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
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