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RES: [SPED] Re: SPED PIS/COFINS - Registro C170 vs. Consolidação por CST

E no caso de uma empresa que revende peças.

Ao comprar estas peças, temos a seguinte situação:

 

Vlr.Produto: R$100,00

Vlr.ICMS Subst.: R$10,00

Vlr.IPI: R$10,00

 

Valor Contábil: R$120,00

 

Qual é o valor total dos itens?

Qual é a base de cálculo de PIS/COFINS?

 

O cliente está me falando que o valor total do item é de R$120,00 , assim como a base do PIS/COFINS e se tiver ICMS também.

A situação que ele está dizendo é que ele é diferente de uma indústria, pois o  valor de ICMST e IPI já está embutido no valor total do item.

Neste caso o correto não é ele já lançar o valor total correto e não lançar o valor de ICMST e  IPI?

 

Att,

 

Gustavo Mantovani

Responsável Capacitação e Treinamento

Strada Soluções em Tecnologia
( 55 (44) 3028-4253 - Ramal: 8016

( 55 (44) 3026-6002 (Fax)
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 gustavo@stradasolucoes.com.br

+ capacitacao@stradasolucoes.com.br

http://www.stradasolucoes.com.br

 

 Antes de imprimir, pense em seu compromisso com o meio Ambiente

 

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De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Renato Carminatti
Enviada em: quarta-feira, 4 de abril de 2012 14:29
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] Re: SPED PIS/COFINS - Registro C170 vs. Consolidação por CST

 

Se o valor do desconto estiver destacado na nota fiscal a base do Pis e Cofins é pelo valor total do produto.

A receita não quer saber de descontos.

Portanto quando o seu fornecedor quiser dar um desconto já deve colocar no valor liquido do produto e não destacar na nota fiscal.


 

Em 4 de abril de 2012 13:47, Gustavo Strada <gustavo@stradasolucoes.com.br> escreveu:

Então a base de cálculo não é o valor contábil e sim o valor total ?
Eu não posso considerar desconto e/ou despesas?

Exemplo:
Qtde.Itens: 10
Vlr.Unitário: 8,00
Vlr.Total Item: 80,00
Vlr.Desconto: 10,00
Vlr.Líquido/Contábil: 70,00

Qual é a Base de PIS?

Hoje estamos enviando a base de PIS R$70,00, deixando diferente o

valor total do item com o valor da base.

On 4 abr, 13:24, Renato Carminatti <carminatti68...@gmail.com> wrote:
> A Base de Cálculo do Pis e do Cofins devem ser realmente o valor total do
> item excetuando-se se forem itens importados
> cuja formula do Cálculo do Pis e Cofins é diferente.
> Em 4 de abril de 2012 10:58, Gustavo Strada

> <gust...@stradasolucoes.com.br>escreveu:

>
>
>
>
>
>
>
> > Bom dia,
>
> > Estou com um problema em um cliente referente ao relatório de
> > VISUALIZAÇÃO REGISTROS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DAS OPEARÇÕES POR CST.
> > A contadora está me informando que o valor total do item tem que ser
> > igual ao valor da base de cálculo do PIS e do COFINS.
> > Mas estou vendo que a diferença é referente ao registro C170, onde o
> > valor total é o valor bruto do item e não o valor contábil. Após isto
> > podemos ter descontos (por exemplo) que deixam o valor contábil e
> > valor da base de cálculo diferentes do valor total do item.
> > Isto está correto?
>
> > Realmente o valor total do item pode ser diferente do valor da base de
> > cálculo do PIS e do COFINS, sendo que o relatório irá mostrar esta
> > diferença, ou temos que ter os dois valores iguais?
>
> > --
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> > Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público
> > de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no
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> > Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para
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> > Atenciosamente,
> > Geraldo Nunes
> > Belo Horizonte/MG
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