A Base de Cálculo do Pis e do Cofins devem ser realmente o valor total do item excetuando-se se forem itens importados
cuja formula do Cálculo do Pis e Cofins é diferente.
Em 4 de abril de 2012 10:58, Gustavo Strada <gustavo@stradasolucoes.com.br> escreveu:
Bom dia,
Estou com um problema em um cliente referente ao relatório de
VISUALIZAÇÃO REGISTROS FISCAIS - CONSOLIDAÇÃO DAS OPEARÇÕES POR CST.
A contadora está me informando que o valor total do item tem que ser
igual ao valor da base de cálculo do PIS e do COFINS.
Mas estou vendo que a diferença é referente ao registro C170, onde o
valor total é o valor bruto do item e não o valor contábil. Após isto
podemos ter descontos (por exemplo) que deixam o valor contábil e
valor da base de cálculo diferentes do valor total do item.
Isto está correto?
Realmente o valor total do item pode ser diferente do valor da base de
cálculo do PIS e do COFINS, sendo que o relatório irá mostrar esta
diferença, ou temos que ter os dois valores iguais?
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