From: @geraldonunes
Sent: Friday, April 13, 2012 8:37 AM
Subject: Re: [SPED] Dúvida Sped Contribuições - Retenção de Tributos
Danilo,
Se você está pagando e não prestando o serviço, é como o Jurânio disse: não tem que informar nada.
Se você está prestando o serviço, deve informar no registro F600 que é igual à ficha 30 do DACON.
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br
On Thu, 12 Apr 2012 11:30:17 -0300, Danilo - CHB Sistemas wrote:
Jurânio,
Seria para Tomador.
E no caso do Tomador ter que recolher e pagar os tributos ? Não é necessário informar isso no sped ?
Resumindo: Como tomador, compro um serviço e eu tenho que pagar os tributos desta nota. Segundo me foi passado, posso optar por apurar estes tributos no momento que dou entrada na nota ou no momento do pagamento ao meu fornecedor, conforme expliquei abaixo, ou seja, o meu fornecedor não recolheu e eu tenho que recolher por ele e deduzir do que tenho que pagar a ele o valor que paguei de tributos ao governo ...
As Leis acho que seriam:
Lei 10.833/03
Lei 10.925/04
Instr. Normativa RBF: 459/04
A minha principal dúvida é como paguei pis/cofins e csll para o governo referente a notas que recebi de um fornecedor (tomador), se tem que informar isso no sped e como devo informar ...
Desculpe as perguntas, é que sou programador e não contador, e vários colegas vão concordar comigo ... rsrsrs ... tenho que correr atrás de tudo, pois não entendo muito bem o que os contadores falam ... rsrssr
Att
Danilo
Em 12/04/2012 11:04, Jurânio Monteiro escreveu:Danilo,Primeiramente, defina pra gente qual o cenário:- A quem se refere o arquivo da EFD-Contribuições: do Prestador ou do Tomador do serviço?Se for o Tomador, não há nada a declarar relativo às retenções.Agora, se for o Prestador do Serviço, daí sim há que informar na EFD-Contribuições, Registro F600 o qual trata, especificamente, das retenções.Dê uma lida no Guia Prático em relação ao F600 e já terás uma boa noção de como informar.Se persistir dúvidas, estou à disposição.Abraços!--
Jurânio Monteiro
juranio at gmail.comTwitter: @juranioSite: juraniomonteiro.com
"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
2012/4/12 Danilo - CHB Sistemas <danilo@chb.com.br>
Olá Pessoal, tenho 2 casos aqui que preciso da ajuda de vcs ....--
Caso 1
Existe uma situação onde o fornecedor me manda uma nota fiscal, que tal nota fiscal devo fazer a retenção dos tributos. Essa retenção só irá ocorrer se aquele fornecedor atingir um valor mínimo dentro do mês, ou seja, compro 4 notas no mesmo mês do fornecedor X no valor de R$ 1.000,00 reais cada nota, sendo um total de R$ 4.000,00.
Como não atingiu o limite de R$ 5.000,00 por mês, não devo recolher nada de tributos para este fornecedor.
Supomos agora que este fornecedor me mande mais uma nota no valor de R$ 1.200,00 reais, ultrapassando o limite de faturamento, e sendo assim, irei recolher os tributos na ultima nota, referente as 5 notas que ele me mandou, mas será recolhido somente na ultima, deduzindo o valor dos impostos a recolher do valor que tenho que pagar para meu fornecedor nesta ultima nota.
Exemplo: Tenho que pagar R$ 1.200,00 para meu fornecedor desta ultima nota, mas o valor de tributos que tenho que recolher é de R$ 200,00 reais referente as 5 notas, sendo assim, vou pagar apenas R$ 1.000,00 para meu fornecedor e pagar os tributos para o governo.
Caso 2
A outra situação que tem seria a retenção dos tributos no pagamento dos títulos do mesmo fornecedor dentro do mesmo mês, e não na nota.
Exemplo:
Nota 1: R$ 3.000,00 em 2x R$ 1.500,00 em 30 e 60.
Nota 2: R$ 3.000,00 em 2x R$ 1.500,00 em 30 e 60.
Nota 3: R$ 5.200,00 em 2x R$ 2.600,00 em 30 e 60.
O primeiro título das três notas, foram pagos no mesmo mês. O primeiro título deveria reter os tributos, porém não atingiu a base p/ retenção e não reteve. O segundo título deveria reter os tributos, mas a soma do valor pago do primeiro título + o valor que estou pagando do segundo, não atinge a base para retenção. Ao pagar o terceiro título, a soma do valor pago do primeiro + segundo + terceiro, atinge a base, gerando um valor de tributos a recolher de R$ 200,00, sendo assim, no terceiro título irei pagar apenas R$ 2.000,00 para o fornecedor e a diferença para o governo.
Para estas situações existe uma lei, só não sei qual é essa lei.
As dúvidas são:
Caso 1) as notas 1 a 4 devem entrar no sped mesmo que elas não recolheram os tributos por não atingir o limite de faturamento ? Nos itens destas notas eu tenho a base, alíquota e valor dos tributos gerados, porem a nota não recolhe ...
Caso 2, Pergunta 1) se a empresa optar pela apuração dos tributos no pagamento, como deveria ficar as notas fiscais ? Calcula ou não os tributos na nota ?
Caso 2, Pergunta 2) como a retenção foi feita nos pagamentos, como menciono isso no sped ?
Alguém já passou por isso ?
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