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Re: [SPED] Dúvida Sped Contribuições - Retenção de Tributos

Danilo,


Primeiramente, defina pra gente qual o cenário:

- A quem se refere o arquivo da EFD-Contribuições: do Prestador ou do Tomador do serviço?

Se for o Tomador, não há nada a declarar relativo às retenções.
Agora, se for o Prestador do Serviço, daí sim há que informar na EFD-Contribuições, Registro F600 o qual trata, especificamente, das retenções.
Dê uma lida no Guia Prático em relação ao F600 e já terás uma boa noção de como informar.
Se persistir dúvidas, estou à disposição.

Abraços!


Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/4/12 Danilo - CHB Sistemas <danilo@chb.com.br>
 Olá Pessoal, tenho 2 casos aqui que preciso da ajuda de vcs ....


Caso 1

    Existe uma situação onde o fornecedor me manda uma nota fiscal, que tal nota fiscal devo fazer a retenção dos tributos. Essa retenção só irá ocorrer se aquele fornecedor atingir um valor mínimo dentro do mês, ou seja, compro 4 notas no mesmo mês do fornecedor X no valor de R$ 1.000,00 reais cada nota, sendo um total de R$ 4.000,00.

    Como não atingiu o limite de R$ 5.000,00 por mês, não devo recolher nada de tributos para este fornecedor.

    Supomos agora que este fornecedor me mande mais uma nota no valor de R$ 1.200,00 reais, ultrapassando o limite de faturamento, e sendo assim, irei recolher os tributos na ultima nota, referente as 5 notas que ele me mandou, mas será recolhido somente na ultima, deduzindo o valor dos impostos a recolher do valor que tenho que pagar para meu fornecedor nesta ultima nota.

    Exemplo: Tenho que pagar R$ 1.200,00 para meu fornecedor desta ultima nota, mas o valor de tributos que tenho que recolher é de R$ 200,00 reais referente as 5 notas, sendo assim, vou pagar apenas R$ 1.000,00 para meu fornecedor e pagar os tributos para o governo.

Caso 2

    A outra situação que tem seria a retenção dos tributos no pagamento dos títulos do mesmo fornecedor dentro do mesmo mês, e não na nota.

    Exemplo:
    Nota 1: R$ 3.000,00 em 2x R$ 1.500,00 em 30 e 60.
    Nota 2: R$ 3.000,00 em 2x R$ 1.500,00 em 30 e 60.
    Nota 3: R$ 5.200,00 em 2x R$ 2.600,00 em 30 e 60.

    O primeiro título das três notas, foram pagos no mesmo mês. O primeiro título deveria reter os tributos, porém não atingiu a base p/ retenção e não reteve. O segundo título deveria reter os tributos, mas a soma do valor pago do primeiro título + o valor que estou pagando do segundo, não atinge a base para retenção. Ao pagar o terceiro título, a soma do valor pago do primeiro + segundo + terceiro, atinge a base, gerando um valor de tributos a recolher de R$ 200,00, sendo assim, no terceiro título irei pagar apenas R$ 2.000,00 para o fornecedor e a diferença para o governo.

    Para estas situações existe uma lei, só não sei qual é essa lei.

As dúvidas são:

Caso 1) as notas 1 a 4 devem entrar no sped mesmo que elas não recolheram os tributos por não atingir o limite de faturamento ? Nos itens destas notas eu tenho a base, alíquota e valor dos tributos gerados, porem a nota não recolhe ...

Caso 2, Pergunta 1) se a empresa optar pela apuração dos tributos no pagamento, como deveria ficar as notas fiscais ? Calcula ou não os tributos na nota ?

Caso 2, Pergunta 2) como a retenção foi feita nos pagamentos, como menciono isso no sped ?

Alguém já passou por isso ?

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Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
 
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
 
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
 
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo

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