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[SPED] OFF - Compra de Veiculo ZERO de outra Concessionaria para Revenda

Seguinte . to com uma duvida ref a um procedimento em revendas .

por Exemplo , caso uma Concessionária de Veículos , compra-se um
Veiculo ZERO de outra concessionária pra revender , a parte de
impostos , continuaria como Substituição Tributária . ou teria que
fazer outro tramiti .. pois andei pesquisando . e vi que nesse caso .
teria que destacar o icms proprio . que no caso a base do icms seria o
valor total da nf . e a aliquota 12% , e me creditaria do ICMS próprio
da NF do Primeiro Fabricante por guia , conf Art 301 do Ricms . teria
como vc me confirmar se isso seria o correto mesmo ...?


Sem mais,


Adilson Pazzini .

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