Seguinte . to com uma duvida ref a um procedimento em revendas .
por Exemplo , caso uma Concessionária de Veículos , compra-se um
Veiculo ZERO de outra concessionária pra revender , a parte de
impostos , continuaria como Substituição Tributária . ou teria que
fazer outro tramiti .. pois andei pesquisando . e vi que nesse caso .
teria que destacar o icms proprio . que no caso a base do icms seria o
valor total da nf . e a aliquota 12% , e me creditaria do ICMS próprio
da NF do Primeiro Fabricante por guia , conf Art 301 do Ricms . teria
como vc me confirmar se isso seria o correto mesmo ...?
Sem mais,
Adilson Pazzini .
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo






0 comentários:
Postar um comentário