Pessoal,
uma empresa lucro real que pratique alguma das atividades listadas nas exceções do art. 10 da Lei 10.833/03 (ex: construção de rodovias/ferrovias, cooperativas, etc.) possui uma SCP na qual ela é sócio ostensivo, quais campos ela deverá preencher para entregar a EFD Contribuições?
Grato e no aguardo.
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
geraldo.nunes@yahoo.com.br
(31)9426-0089






0 comentários:
Postar um comentário