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RES: [SPED] ATO COTEPE ICMS 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012

Bom dia

 

Sim. Está disponível.

 

Você entrou pelo Link que enviei abaixo?  

 

 

Atenciosamente,

 

Wesllen Pereira

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Josadac
Enviada em: terça-feira, 27 de março de 2012 09:48
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] ATO COTEPE ICMS 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

Wesllen,

 

Entrei no site mais não encontrei, já está disponível ?

 

 

Atte.

Josadac Mendes Faquineli

 

 

 

From: Wesllenp

Sent: Thursday, March 22, 2012 3:49 PM

Subject: [SPED] ATO COTEPE ICMS 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

Senhores

Para conhecimento,

 

ATO COTEPE ICMS 11, DE 13 DE MARÇO DE 2012

 

·                Publicado no DOU de 22.03.12

 

 

Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e da utilização de WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 148ª reunião ordinária, realizada nos dias 12 a 14 de março de 2012, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0, em substituição ao Manual de Integração Contribuinte – NF-e, Versão 4.01, aprovado através do Ato COTEPE/ICMS 49, de 27.11.2009.

 

§ 1º O Manual de Orientação do Contribuinte, Versão 5.0 consolida todas as alterações técnicas contidas nas Notas Técnicas 2009/006, NT 2010/001, 2010/002, 2010/004, 2010/005, 2010/007, 2010/010, 2011/001, 2011/002, 2011/003 e 2011/004.

 

§ 2º O Manual de Orientação referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual Orientação do Contribuinte, Versão 5.0” e terá como chave de codificação digital a sequência “e6a6cbf537af0313b21d53ac941f15d7”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

 

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 49/09, de 27 de novembro de 2009.

 

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretario-Executivo do CONFAZ

 

 

Fonte: http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/atos/atos_cotepe/2012/ac011_12.htm

 

 

 

Atenciosamente,

 

Wesllen Pereira

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo


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Atualizado em 05/09/2011

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