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Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço

Edelson,


REtirado do FAQ da EFD-PIS/COFINS:

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

6.    No arquivo EFD Livro de Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

7.    Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.



Abraços!

Jurânio Monteiro

juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/3/7 Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com>
As notas de serviço devem ser apresentandas no Bloco A mesmo que não tenham PIS/COFINS ?


Em 7 de março de 2012 10:32, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:

Rogerio,

Se tu deu uma lida no Guia, verás que o Bloco M é gerado a partir dos registros dos Blocos A, C, D e F.
Não há como informar apenas o Bloco M.
A EFD-PIS/COFINS foi criada, justamente, para aumentar o nível de detalhes da escrituração do PIS e da COFINS que era feitos, basicamente, com informação contábil e consolidada.
Agora há que se enviar registros detalhados por item, dentre outros.

Abraços!


Jurânio Monteiro
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2012/3/7 Lo Bello <rogerioblb@gmail.com>

Juranio, eu li o guia, o que goataria de entender eh se jah que o piscofins calcula o bloco m apartir dos blocos a, c, d, f eu naum poderia mandar o blobo m e mandar os outros blocos em branco? Pelo que entendi pelo guia o pva ateh deixa, mas queria entender se pra receita isso eh correto... Jah q o bloco m eh praticamente a dacon de hj....

Digo isso pq hj tenho que tirar essas informacoes da contabilidade, onde naum tenho a maioria das informacoes do bloco a.

Grato

Rogerio

Em 07/03/2012 08:10, "Jurânio Monteiro" <juranio@gmail.com> escreveu:

Rogério,

Sua pergunta já foi respondida na própria pergunta: tens que enviar as notas de serviços no Bloco A e, consequentemente, cadastro de serviços, clientes, fornecedores, etc.

Sugiro uma lida no Guia Prático - apesar do tempo escasso - para um entendimento aprofundado das demandas.
Como diz o prof Roberto Dias Duarte: para entender o SPED, tem que estudar.

Abraços!

Jurânio Monteiro
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2012/3/6 Lo Bello <rogerioblb@gmail.com>
Bom dia Pessoal,

queria saber(tentar entender) o que sou obrigado a informar no caso de uma empresa de prestação de serviço.
1 - quais os blocos que tenho que mandar?
2 - quais os registros que tenho que enviar?
3 - de onde vocês tiram essas informações hoje?(Contabilidade, Contas a Pagar, Sistema Fiscal, etc..)

Faço essas perguntas porque até agora achava que existiria a possibilidade de tirar os dados puramente da contabilidade, simplesmente apartir de contas(informadas pelo usuário) e seus respectivos saldos. (mais ou menos como hoje é feita a DACON).
Mas pelo que vi tenho que mandar tudo analítico(Blocos A e F), ou seja tenho que enviar nota a nota(dados que não tenho na contabilidade).

Alguém poderia me dar uma luz.

Grato

Rogério

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