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Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço

Galera , muito obrigado mesmo por todas as interações e esclarecimentos as minhas dúvidas o grupo realmente é ótimo .

Em 20 de março de 2012 09:31, Gilberto Silva <gilberto.silva@riosoft.com.br> escreveu:
 
Bom dia,
 
A regra GERAL Do Pis e Cofins é paga sobre a receita da empresa independente se é indústria, comércio ou prestadora de serviço, para empresas enquadradas no lucro Real a apuração é no regime não cumulativo ou misto, é pode descontar créditos das compras, como a apuração do ICMS Débito – credito, as alíquotas são 7,60% de COFINS e  1,65% de PIS que são calculados sobre o faturamento e sobres as compras, seguindo algumas regras constantes nas legislações citadas, para empresas no Lucro presumido o regime de apuração do PIS e COFINS é o cumulativo esse regime não da direito a descontar créditos das compras, deve ser aplicada as alíquotas de 3% de COFINS e 0,65% de PIS sobre o faturamento também seguindo as regras da  legislação.
 
Quanto as retenções nas notas de serviços é tratado como uma antecipação, a empresa prestadora do serviço transfere a responsabilidade de uma parte do imposto para o tomador do serviço, por esse motivo que é concedido desconto no valor das parcelas correspondente a retenção, no final do Mês na apuração do PIS e COFINS é aplicada sobre o faturamento os cálculos acima dependendo do regime, do valor apurado descontasse os valores da antecipação (retidos) que os tomadores do serviço  devem  recolher, lembrando que os impostos retidos o fato gerador é o pagamento, portanto, só pode ser descontado os valores no mês de vencimento e considerando as regras da legislação, valor limite para retenção etc..., exemplo pratico:
 
APURAÇÃO 02/2012 RECEITA PIS COFINS PIS -RF COFINS-RF VENCIMENTO
vendas de produtos no mês 02/2012        10.000,00          165,00         760,00      
vendas de serviços no mês 02/2012          6.000,00            99,00         456,00          39,00         180,00 mar/12
VALOR A PAGAR NO MÊS 02/2012        16.000,00          264,00      1.216,00      
APURAÇÃO 03/2012 RECEITA PIS COFINS PIS -RF COFINS-RF VENCIMENTO
vendas de produtos no mês 03/2012        15.000,00          247,50      1.140,00      
vendas de serviços no mês 03/2012          4.000,00            66,00         304,00                 -                     -    
VALOR APURADO NO MÊS 03/        19.000,00          313,50      1.444,00      
RETENÇÕES  VENCIDAS NO MÊS 03/2012            39,00         180,00
VALOR A PAGAR NO MÊS 03/2012      274,50   1.264,00
 
 




  Atenciosamente,

Gilberto A. Silva
Analista Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257| gilberto.silva@riosoft.com.br
Riosoft - Sistemas para Gestão Empresarial

Respeite o meio-ambiente, não desperdice papel, imprima somente o necessário.
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Sent: Tuesday, March 20, 2012 8:02 AM
Subject: Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço
 
Edelson

Sou da área de TI também e tenho um cliente que tem notas de serviço. A contabilidade deles afirma
que essas notas tem tributação de pis/cofins. Aqui na empresa adotamos a seguinte postura quando há
divergências entre o pouco que sabemos e o que a contabilidade acredita. Fazemos o que a contabilidade
manda e deixamos claro ao cliente e à contabilidade que a responsabilidade é toda deles, sendo o sistema
a ferramenta para fazer aquilo que eles "acham" que é certo. Nós temos +- 4 escritórios com posicionamento
diferentes sobre uma mesma questão. Então configuramos o sistema para fazer de acordo com que o cliente
deseja.

Então, sugiro que atenda o que a contabilidade está dizendo, documente tudo e siga em frente.

Abraços.


Edelson da Silva Cruz wrote:
Cara , infelizmente ainda não porque a pessoa que deveria não tem uma didática muito boa .
Eu preciso entender porque deve ter PIS/COFINS na emissão de uma nota de serviço se quem deve reter esse valor é a que compra o serviço se ele for usado na produção , e onde tá a legislação que diz que as alíquotas são 1,65% e 7,60% .
Só tenho como referência ainda as leis 10833 e 10865 mas nenhuma delas fala dessas alíquotas na emissão de uma nota de serviço , preciso entender isso urgentemente para acertar o sistema .
Por favor levem em conta que sou apenas da área de TI .

Em 19 de março de 2012 17:32, michel msn <micheltzcamargo@hotmail.com> escreveu:
ola edelson, conseguiu resolver seu problema das retencoes
----- Original Message -----
Sent: Wednesday, March 14, 2012 9:20 AM
Subject: Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço
 
Obrigado pela resposta Jurânio , me ajudou muito na solução deste problema mas agora surgiu outro porque agora a contabilidade externa diz que o serviço prestado deveria sim ter esse tributos já destacados na emissão das notas mas eles também nunca nos avisaram .
Como posso saber quando um serviço prestado é tributado PIS/COFINS ???

---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com>
Data: 7 de março de 2012 10:47
Assunto: Re: [SPED] Dúvida PIS/Cofins Prestação de Serviço
Para: sped-nfe@googlegroups.com


Edelson,
 
REtirado do FAQ da EFD-PIS/COFINS:
 

Obrigatoriedade de escrituração de documentos

6.    No arquivo EFD Livro de Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar destas contribuições. Correto?

No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).

7.    Devemos informar, por exemplo, as notas fiscais de saída referente a transferências de produção própria ou terceiros (CFOP 5.151/6.151, 5.152/6.152); remessa para industrialização por encomenda (CFOP 5.901/6.901), remessa para conserto (CFOP 5.915/6.9150), remessa de vasilhame ou sacaria (CFOP 5.920/6.920); etc., ou seja, aquelas remessas que não caracterizam transação comercial?

No tocante às notas fiscais de saída, só precisam ser relacionados os documentos fiscais referentes a receitas. Os documentos fiscais representativos de transferência de mercadorias e produtos entre estabelecimentos da pessoa jurídica, bem como outras operações que não se caracterizam transações comerciais (geradores de receitas) não precisam ser escrituradas.

 
 
Abraços!
 
Jurânio Monteiro

juranio at gmail.com
Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2012/3/7 Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com>
As notas de serviço devem ser apresentandas no Bloco A mesmo que não tenham PIS/COFINS ?


Em 7 de março de 2012 10:32, Jurânio Monteiro <juranio@gmail.com> escreveu:

Rogerio,
 
Se tu deu uma lida no Guia, verás que o Bloco M é gerado a partir dos registros dos Blocos A, C, D e F.
Não há como informar apenas o Bloco M.
A EFD-PIS/COFINS foi criada, justamente, para aumentar o nível de detalhes da escrituração do PIS e da COFINS que era feitos, basicamente, com informação contábil e consolidada.
Agora há que se enviar registros detalhados por item, dentre outros.
 
Abraços!
 

Jurânio Monteiro
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2012/3/7 Lo Bello <rogerioblb@gmail.com>

Juranio, eu li o guia, o que goataria de entender eh se jah que o piscofins calcula o bloco m apartir dos blocos a, c, d, f eu naum poderia mandar o blobo m e mandar os outros blocos em branco? Pelo que entendi pelo guia o pva ateh deixa, mas queria entender se pra receita isso eh correto... Jah q o bloco m eh praticamente a dacon de hj....

Digo isso pq hj tenho que tirar essas informacoes da contabilidade, onde naum tenho a maioria das informacoes do bloco a.

Grato

Rogerio

Em 07/03/2012 08:10, "Jurânio Monteiro" <juranio@gmail.com> escreveu:

Rogério,
 
Sua pergunta já foi respondida na própria pergunta: tens que enviar as notas de serviços no Bloco A e, consequentemente, cadastro de serviços, clientes, fornecedores, etc.
 
Sugiro uma lida no Guia Prático - apesar do tempo escasso - para um entendimento aprofundado das demandas.
Como diz o prof Roberto Dias Duarte: para entender o SPED, tem que estudar.
 
Abraços!

Jurânio Monteiro
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2012/3/6 Lo Bello <rogerioblb@gmail.com>
Bom dia Pessoal,
 
queria saber(tentar entender) o que sou obrigado a informar no caso de uma empresa de prestação de serviço.
1 - quais os blocos que tenho que mandar?
2 - quais os registros que tenho que enviar?
3 - de onde vocês tiram essas informações hoje?(Contabilidade, Contas a Pagar, Sistema Fiscal, etc..)
 
Faço essas perguntas porque até agora achava que existiria a possibilidade de tirar os dados puramente da contabilidade, simplesmente apartir de contas(informadas pelo usuário) e seus respectivos saldos. (mais ou menos como hoje é feita a DACON).
Mas pelo que vi tenho que mandar tudo analítico(Blocos A e F), ou seja tenho que enviar nota a nota(dados que não tenho na contabilidade).
 
Alguém poderia me dar uma luz.
 
Grato
 
Rogério
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