Leandro,
Comparando os dois arquivos, não há muita diferença entre eles - as diferenças estão nas tag's <infNFe> e <protNFe>.
Tudo bem que estamos falando de paradigmas entre a era digital, concordo. Mas é preciso entender que do lado de cá as empresas estão sendo auditadas por fiscais que não são do ramo contábil/fiscal/jurídico, ou seja, não possuem formação nesta seara (existem muitos fiscais que são Médicos, Engenheiros, Geólogos, Psicólogos - tudo, menos contadores e administradores).
Imagine o risco que uma empresa corre com fiscais deste tipo, que são cobrados a todo momento em dar resultado e alcançar as metas de arrecadação porque o leão é cada vez mais voraz.
Se eu fosse um destes fiscais, somente pelo fato da identificação das diferenças nas tag's dos XML's lavraria um auto de infração glosando os créditos sobre estes tipos de documentos. Daí alguém vai me dizer que nós estamos no mundo digital.
Tudo bem, mas do lado de cá, já tive casos em empresas que trabalhei que estavam claros na legislação e mesmo assim as empresas foram autuadas em milhões de Reai
Exemplo que já vivi: um fiscal de formação não contábil (não vou citar a área para não dar margem a entendimentos errados que estou denegrindo a imagem da profissão) levantou todas as saídas de sucata em MG com ICMS diferido conforme item 42 do Anexo II e julgou que tudo era tributado porque ELE entendia que dava margem para ser subproduto. Logo, exigiu o recolhimento do ICMS nota a nota atualizado com multa e juros.
Outro exemplo recente: um fiscal de outra formação constatou que a empresa estava tomando créditos sobre importação de peças para protótipos de veículos e motores e lavrou auto de infração glosando os créditos por entender que enquadrava-se no conceito de bens alheios à atividade do estabelecimentos (IN SLT 01/86).
Em ambos os casos, os fiscais disseram a mesma coisa: "eu vou autuar - tenho que fazer o meu trabalho - e se você achar que é improcedente a autuação, contrate um advogado e se defenda".
Em ambos os casos as empresas ganharam a causa no Conselho de Contribuintes, mas tiveram que contratar os melhores escritórios para elaborar a defesa, que teve que envolver até perito contábil. Mas para isso, as empresas desembolsaram valores exorbitantes para pagamento aos advogados e custas processuais.
É bom pensarmos nisso e sempre alertar os clientes, CFO's, etc. compartilhando os riscos que correm, e a decisão é deles.
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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
On Thu, 29 Mar 2012 13:45:30 -0300, Consultoria wrote:
Caro Geraldo boa tarde.
Não me preocuparia com o ITEM 3, sobre a legislação que ampara tal XML, pois fisicamente o arquivo baixado é o mesmo.
Para comprovar, vale:
1) utilizar ferramentas de comparação de texto
2) passar tal arquivo nos validadores das SEFAZ, Visualizador de Documentos Fiscais e Portal da SEFAZ-RS.
Atenciosamente !!!
LEANDRO ROSSI
(011) 2615-2961
(011) 9113-4306
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de @geraldonunes
Enviada em: quinta-feira, 29 de março de 2012 10:36
Para: SPED - Sistema Público de Escrituração Digital
Assunto: [SPED] XML baixado no portal nacional NF-e
Prezado(a)s,
Identifiquei 3 problemas ao baixar o XML no portal do fisco, a saber:
1) Só é possível o download do XML referente ao certificado digital da matriz (com CNPJ final 0001-xx). Em caso de empresa com filiais que queira baixar o XML, ela não consegue atualmente; e
2) Não é possível o download do XML com outro tipo de certificado digital, tais como os e-PJ (vinculados a um outro CPF alheio ao do representante legal perante a RFB) e e-CPF que possuem procuração eletrônica no e-CAC para enviar declarações federais, consultar pendências no conta corrente, etc.; e
3) Não existe legislação que ampare e dê validade ao arquivo XML baixado no Portal nacional da NF-e.
Entendo que o download do XML no portal nacional da NF-e com estes outros certificados e os casos de filiais só será possível quando entrar de vez a 2ª onda da NF-e, que denomina-se Portal de Eventos. Nele, destinatário deverá confirmar o recebimento da mercadoria e, sem esta confirmação não será permitido o download.
Para fazer tal confirmação, creio que as empresas, softwarehouses, etc. deverão desenvolver os webservices para ciência desta confirmação de recebimento, homologá-los e somente nesta etapa é que acredito que definitivamente poderão baixar o XML.
Fora estes problemas técnicos, há os jurídicos: a falta a legislação que ampara e dá validade ao XML baixado no Portal nacional da NF-e.
Segundo informações, esta legislação foi discutida na última reunião do ENCAT e em breve será publicada.
Caso queiram fazer algum comentário adicional, fiquem à vontade.
Atenciosamente,
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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
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