Pessoal,
Gostaria de saber em que situação deve-se enviar a Base de Cálculo do
PIS/Cofins no SPED PIS/Cofins quando a Alíquota e Valor do PIS/Cofins
são igual a 0. Por exemplo, a Forma de Cálculo Monofásica, CST 04
(Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero) deve-se
enviar a Base de Cálculo para o SPED PIS/Cofins? Pela descrição é uma
Operação Tributável mas por ter uma Alíquota zero, consequentemente o
valor é zero, devemos enviar a Base de Cálculo? O mesmo questionamento
para os demais CSTs como 06, 07, 08 e 09. Em que situação devemos ou
não enviar a Base de Cálculo.
Obrigado,
Geraldo
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo






0 comentários:
Postar um comentário