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[SPED] SPED PIS/Cofins envio da Base

Pessoal,

Gostaria de saber em que situação deve-se enviar a Base de Cálculo do
PIS/Cofins no SPED PIS/Cofins quando a Alíquota e Valor do PIS/Cofins
são igual a 0. Por exemplo, a Forma de Cálculo Monofásica, CST 04
(Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero) deve-se
enviar a Base de Cálculo para o SPED PIS/Cofins? Pela descrição é uma
Operação Tributável mas por ter uma Alíquota zero, consequentemente o
valor é zero, devemos enviar a Base de Cálculo? O mesmo questionamento
para os demais CSTs como 06, 07, 08 e 09. Em que situação devemos ou
não enviar a Base de Cálculo.

Obrigado,

Geraldo

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Geraldo Nunes
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