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[SPED] Re: CIAP - Imobilização de componentes de Bem em construção.

Benhur, boa tarde
Vamos por partes, conceitualmente no Imobilizado em Andamento (Componente) + Imobilizado Final (Bem) no CIAP.
Conforme a legislação vigente e guia prático EFD publicado pela RFB, devem ser seguidas as regras abaixo:
1º - Quando houver a imobilização em andamento, deverá ser criado no seu sistema de origem o Bem (Imobilizado Final) e o Componente (Imobilizado em Andamento).
2º - A cada entrada de nota fiscal deverá ser informado o número de ambos durante a construção do Bem (período que não é calculada a depreciação contábil).
REGISTROS OBRIGATÓRIOS: 0300 e 0305 - COMPONENTE, 0300 e 0305 BEM, G125 apenas para o componente, informando os dados de nota fiscal, não preenchendo os campos de valores de parcela e numero da parcela.
3º - Após a conclusão do Imobilizado em Andamento (COMPONENTE) deverá ser enviado um registro G125 com o número do BEM e o tipo de movimento "CI" informando o valor do ICMS a ser apropriado e numero de parcela 1.
4º - Do 2º mês até a parcela 48 o tipo de movimento será fixo como "SI".
5º - O tipo de movimento "IM" é utilizado apenas quando a empresa compra ativo de forma direta e não utiliza a Imobilização em Andamento, e envia diretamente o número do BEM no CIAP.
Havendo mais dúvidas podemos conversar mais a respeito.
Abs,
Lucimara B. Silva

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