Prezados,
Após o início da vigência da NT004, a emissão de notas para a ZFM passaram a serem feitas com a especificação do benefício do ICMS, ou seja, tendo o benefício do ICMS este deverá ser apontado em tag específica colocando-se inclusive o motivo da desoneração do ICMS.
Porém, um cliente solicitou-me que ele também terá benefício do PIS e do COFINS e que estes benefícios devem ser descontados do valor total da nota, assim como é feito com o ICMS, ele me informou que isso foi uma solicitação de um cliente dele.
Analisando o documento da NT004, não demonstra nenhuma TAG que possamos especificar os descontos do PIS e do COFINS.
Alguém poderia me explicar como que tem feito e se o PIS e/ou COFINS devem mesmo serem descontados ?
Obrigado
Marivaldo de Souza
Synchron Informática.






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