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[SPED] Ainda o erro 610 - total da NF difere do total dos produtos

Prezados senhores,

Tenho um cliente do ramo farmacêutico-veterinário com a seguinte
regulamentação específica:

"Isento do ICMS resolucao 2884 SEEF de 16-12-97 (DO-RJ de 17-12-97)"
Veja especialmente art. 2o., 4o. e 5o. da resolução 2884 SEEF RJ

Art. 2.º Ficam isentas do ICMS as operações internas com os produtos
arrolados nas cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS 100/97.

Art. 4.º O estabelecimento que promover saída de produtos com a
isenção prevista nesta Resolução deduzirá do preço da mercadoria o
valor correspondente ao imposto dispensado, demonstrando expressamente
na Nota Fiscal este fato.

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&file=/legislacao/tributaria/resolucao/1997/2884.shtml

CONVENIO100/97, ratificado e prorrogdo pelo CONVENIO ICMS 1/2010:
XXXIX - Convênio ICMS 100/97, de 4 de novembro de 1997, que reduz a
base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários;

http://www.fazenda.rj.gov.br/portal/index.portal?_nfpb=true&_pageLabel=tributaria&file=/legislacao/tributaria/convenios_ajustes_protocolos/confaz/convenios/1997/icms97100.shtml

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/Convenios/ICMS/2010/CV001_10.htm

ADOTAMOS O SEGUINTE PROCEDIMENTO:
De acordo com esta resolução fazemos o lançamento da NF com ICMS
ISENTO e a declaração dos valores como no exemplo abaixo:
Valor unitario - R$ 100,00
quantidade - 1 UN
Valor dos produtos - R$ 100,00
vST = 0,00
vFrete = 0,00
vSeg = 0,00
vOutro = 0,00
vII = 0,00
vIPI = 0,00
vServ = 0,00
Valor Total da NF - R$ 81,00

Abatimento do ICM - R$ 19,00 - declarado em COMPLEMENTOS FISCAIS
Base ICMS 0,00
Aliquota ICMS 0%
Livro ICMS - ISENTO

Segundo NT 005/2011, o erro 610: ocorrência de Valor dos Produtos
diferente do Valor Total da Nota (pg 5 e 6).
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=41lDzlbw3co=

"item 4.9 Validação do valor total da NF"
W - Total da NF-e
GW16 Se NF-e de Saída (tpNF=1) :
Total do vNF (id:W16) difere do somatório de:
(+) vProd (id:W07)
(-) vDesc (id:W10)
(+) vST (id:W06)
(+) vFrete (id:W08)
(+) vSeg (id:W09)
(+) vOutro (id:W15)
(+) vII (id:W11)
(+) vIPI (id:W12)
(+) vServ (id:W18) (*3)
Observações:
· A regra será aplicada somente nas notas fiscais de saída;
· Esta regra será aplicada no ambiente de produção a partir de
01/02/2012.


DÚVIDAS:

Qual o procedimento técnico e fiscal correto para a declaração do
abatimento do valor do ICMS?
Considerando o exemplo acima, quais os valores para cada um dos
seguintes campos:
Valor dos produtos?
tipo de tributação do ICMS: TRIBUTADO, ISENTO, OUTROS,
DIFERIDO?
base de cálculo do ICMS?
alíquota do ICMS?
Total da NF?
Onde lançar o valor do abatimento?
se for lançado como desoneração, qual o motivo a ser
preenchido?
NT 004/2011, pág 5: motDesICMS (N28)


Agradecemos esclarecimentos, atenciosamente,

Joaquim da Matta

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