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Re: [SPED] Re: NFe para ZFM ou ALC com benefícios

Bom dia,
 
Ontem pesquisando mais sobre o assunto, achei  a conversa abaixo em um fórum contábil, o duro é que os clientes da SUFRAMA dizem que querem o desconto, porém parece-me que não é bem essa a prática a se adotar, pelo que falaram o desconto do pis e do cofins já tem que ser feito no seu preço de venda e não ser destacado na nota.
 

Autor

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Joao Alexandro Soares da Silva



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Postada Segunda-Feira, 21 de setembro de 2009 às 23:09:08


Boa noite

Vou enviar uma mercadoria para ZFM e meu cliente alertou sobre o destaque dos créditos de pis e cofins na minha nota fiscal, alguem sabe me dizer o que é?

grato

Tópico Movido para esta sala por Edilson dos S. Malta em 13/01/2011 10:53:02

Enides Trevisan



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Postada Terça-Feira, 22 de setembro de 2009 às 08:25:55


Bom dia João Alexandro

Pela portaria Suframa nº 162 no corpo da nota fiscal deveria ser demonstrado o valor correspondente ao Pis e Cofins incentiado e dado como desconto no total da NF em função do benefício fiscal para vendas daquela região.

Porém a Portaria Suframa nº 275 revogou a Portaria 162 não sendo mais necessário demonstrar o valor de Pis e Cofins na nota fiscal. Assim entendo que no preço do produto já deva haver a desoneração desses tributos, visto que, o benefício fiscal permanece.

Portaria SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA nº 162 de 06.06.2005

D.O.U.: 08.06.2005

REVOGADA PELA PORTARIA SUFRAMA 275/2009
Dispõe sobre dados complementares exigidos para ingresso de mercadorias nacionais na área da Zona Franca de Manaus.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições legais conferidas pelo item I do artigo 18, Anexo I, do Decreto nº 4.628, de 21 de março de 2003 e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria No. 205, de 14 de agosto de 2002, que regulamenta o processo de internamento de mercadoria nacional na Zona Franca de Manaus e demais áreas incentivadas sob a jurisdição da SUFRAMA,

CONSIDERANDO o art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, que reduz a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus - ZFM, por pessoas jurídica estabelecida fora da ZFM,

CONSIDERANDO o Decreto No. 5.310, de 15 de dezembro de 2004, que em seu art. 1º regulamenta o art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004, anteriormente referido, resolve:

Art. 1º Para efeito da formalização do internamento de mercadoria nacional, previsto nos Art. 11 e 12 da Portaria nº 205, de 14 de agosto de 2002, a Nota Fiscal emitida para Zona Franca de Manaus, além das exigências já vigentes, deverá conter a indicação expressa do valor do abatimento referente ao PIS/PASEP e da COFINS incentivado, conforme art. 2º da Lei 10.996, de 15 de dezembro de 2004 e art. 1º. do Decreto nº 5.310, de 15 de dezembro de 2004.

Parágrafo Único - Quando se tratar de nota fiscal destinada a contribuinte que apure o Imposto de Renda com base no lucro presumido, a exigência prevista no caput será opcional e poderá ser dispensada mediante manifestação do destinatário declinando do abatimento previsto.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

Joao Alexandro Soares da Silva



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Postada Terça-Feira, 22 de setembro de 2009 às 09:58:57


bom dia Enides

Se entendi bem, na preço do meu produto que ja esta embutido pis e cofins, tenho q descontar este valor deste preço final e informar em observaçoes da minha nota fiscal os valores dos creditos?

Enides Trevisan



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Postada Terça-Feira, 22 de setembro de 2009 às 10:28:01


João Alexandro

Anteriormente seria assim como vc entendeu. Por ex.:

valor da operação 100,00
Pis 1,65
Cofins 7,60
Valor líquido da NF 90,75

Como a Portaria 275 revogou a 162 entendo que ao informar o preço do produto já se considere o abatimento dessas contribuições, assim na NF não precisa especificar quanto corresponde ao Pis e Cofins.

Postei essa questão no forum há dias átras para ver se mais alguém tem esse entendimento, porém, não houve resposta no tópico.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
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Joao Alexandro Soares da Silva



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Postada Terça-Feira, 22 de setembro de 2009 às 11:52:43


Se analisarmos a mudança foi trocar 6 por meio duzia, de qq forma continua valendo o desconto, a unica diferenca é nao destacar na nota, segundo o que entendi!!!

Maria José Caetano Rodrigues



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Postada Segunda-Feira, 5 de julho de 2010 às 09:18:24


João Alexandro

Anteriormente seria assim como vc entendeu. Por ex.:

valor da operação 100,00
Pis 1,65
Cofins 7,60
Valor líquido da NF 90,75

Como a Portaria 275 revogou a 162 entendo que ao informar o preço do produto já se considere o abatimento dessas contribuições, assim na NF não precisa especificar quanto corresponde ao Pis e Cofins.



Se estou arrumando o estoque,colocando tudo em ordem por exemplo..
e o programa que uso pede codigos(taabela TIPI) e tudo mais..devo colocar a porcentagem de PIS,IPI,CONFINS?- Lembrando que a minha empresa é do sistema simples ..
:*

Suelen Santos De Souza



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Postada Quinta-Feira, 13 de janeiro de 2011 às 08:50:22


Vou efetuar uma compra de produtos de papelaria da zona franca alguem sabe me informar qual a % de aliquota que tenho direito ao credito?

 
From: Fabber
Sent: Wednesday, February 08, 2012 10:35 AM
Subject: Re: [SPED] Re: NFe para ZFM ou ALC com benefícios
 

Também gostaria do esclarecimento sobre este ponto do PIS/COFINS, também tenho clientes que alegam que podem conceder o benefício de desconto na nota referente o PIS/COFINS nesta situação da SUFRAMA.

Att.

Fabber



Em 8 de fevereiro de 2012 10:12, Laís Cristina Nascimento Junqueira <lais@orgsystem.com.br> escreveu:
Ola Boa tarde

Estou com o mesmo problema, na Norma Tecnica como voces comentarão
falam que o cst é 06 suspenso., pporem um cliente quer informar. o
jeito que enccontrei foi. Somar no desconto para fazer o abatimento
destes valores no total da nota, estou fazendo a validacao neste
momento.

Atencisamente.

Lais Junqueira

On 7 fev, 23:04, Walace Serreti <walaceserr...@gmail.com> wrote:
> Boa noite,
>
> Tem que vir o destaque em informações complementares, mas esse desconto
> você o fará na sua apuração de PIS E COFINS, onde esses tributos ficaram
> como suspenso da contribuição.
>
> No EFD pis e cofins deve ser colocado no CST 050 ou 090 se não me engano.
>  vou confirmar esse ultimo e os digo
>
> espero ter ajudado.
>
> Em 7 de fevereiro de 2012 17:42, Daniel Dager Dager
> <danieldag...@gmail.com>escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
>
>
> > Boa Tarde!!
>
> > Estou com  a mesma duvida!
> > Fico no aguardo dos colegas!
>
> > Em 07/02/12, Marivaldo de Souza<marivaldoso...@hotmail.com> escreveu:
> > > Prezados,
>
> > > Após o início da vigência da NT004, a emissão de notas para a ZFM
> > passaram a
> > > serem feitas com a especificação do benefício do ICMS, ou seja, tendo o
> > > benefício do ICMS este deverá ser apontado em tag específica colocando-se
> > > inclusive o motivo da desoneração do ICMS.
>
> > > Porém, um cliente solicitou-me que ele também terá benefício do PIS e do
> > > COFINS e que estes benefícios devem ser descontados do valor total da
> > nota,
> > > assim como é feito com o ICMS, ele me informou que isso foi uma
> > solicitação
> > > de um cliente dele.
>
> > > Analisando o documento da NT004, não demonstra nenhuma TAG que possamos
> > > especificar os descontos do PIS e do COFINS.
>
> > > Alguém poderia me explicar como que tem feito e se o PIS e/ou COFINS
> > devem
> > > mesmo serem descontados ?
>
> > > Obrigado
>
> > > Marivaldo de Souza
> > > Synchron Informática.
>
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