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Re: [SPED] Bloco A EFD PIS/COFINS

Desculpe a demora na resposta , estava sem internet ontem .

O regime de apuração é não-cululativo ( 1,65% e 7,60% ) e a prestação de serviçoes está relacionado con automação industrial .

Em 17 de fevereiro de 2012 08:48, pedropcarneiro <pedropcarneiro@uol.com.br> escreveu:
Edelsom,

Bom dia,

Duas perguntas: qual o regime de apuração do impostos de renda? qual a atividade de prestação de seviços da empresa?

Pedro Paulo Carneiro



Em 16/02/2012 17:49, Graciela Boschetti < gracielaboschetti@gmail.com > escreveu:
Olá Edelson,

Estamos aqui para ajudarmos uns aos outros, fique à vontade para perguntar.

As notas fiscais de serviço que devem constar no SPED são as:

Entrada: Somente os serviços que geram crédito por entrada. A maioria das empresas prestadoras de serviço não tem isso, mas nesse caso eu sugiro que você faça uma requisição ao pessoal da contabilidade para saber se existe esse caso na empresa. Outra coisa: Se a empresa tiver o regime cumulativo apenas você já descarta as notas de entrada, pois não há aproveitamento de crédito no regime cumulativo.

Saída: Todas as notas de saída deverão ser apresentadas, mesmo aquelas isentas ou com alíquota zero para ambas contribuições.

Fique atento à obrigatoriedade das empresas com Lucro real (entrega até 10 de março, o mês de janeiro) e a Lucro Presumido (que só será entregue a partir de junho)

Espero ter melhorado seu entendimento mais um pouco.

Atenciosamente,

Graciela

Em 16 de fevereiro de 2012 16:20, Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com> escreveu:
Graciela ,
Muito obrigado mesmo por todas as suas dicas , eu já tinha vista a instrução normativa e fica sempre no favoritos aqui mas ainda não achei como identificar quais notas de serviços devem ser apresentadas no EFD PIS/COFINS para depois buscar o jeito correto para acertar o sistema , pior que não tenho como perguntar pra quem realmente deveria me orientar aqui na empresa porque realmente descobri que eles também não sabem e só estão me enrolando .
Mas dei uma olhada no guia prático versão 1.0.4 na pagina 10 e parece que é apenas na venda de serviços e não na aquisição , alguém pode confirmar por favor ??

Em 16 de fevereiro de 2012 15:24, Graciela Boschetti <gracielaboschetti@gmail.com> escreveu:

Olá Edelson,

Você pode ler a Instrução Normativa 1052 de 2010, aí vai o link:


A referida IN trata da obrigatoriedade a partir do art. 3º. Vale a pena conferir.

Quanto à nossa relação com o pessoal do Fiscal, penso que a gente precisa se esforçar para entender as regras do negócio, para que o sistema funcione corretamente e atenda à legislação e seus usuários.

Espero ter ajudado.

Att.

Graciela

Em 16 de fevereiro de 2012 14:44, Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com> escreveu:
Infelizmente me perguntaram como saber se uma empresa prestadora de serviços com ISS nas notas deve aparecer no EFD PIS/COFINS e usei este argumento , mas o pessoal aqui entrou em contato com alguns prestadores e a maioria não tinha esta informação .
Como posso saber se uma prestadora de serviço se encaixa na situação de aparecer no EFD PIS/COFINS ??
Infelizmente TI e Fiscal dificilmente caminham juntos então quando eu pergunto pra eles ou eu realmente não entendo a resposta ou eles não sabem também .


Em 15 de fevereiro de 2012 18:03, Graciela Boschetti <gracielaboschetti@gmail.com> escreveu:

Então, se ela se enquadrar no regime exigido sim, deve entregar.

Att,

Graciela

Em 15 de fevereiro de 2012 17:48, Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com> escreveu:
Então todas as notas que tem ISS devem ser apresentadas no Bloco A justamente porque a empresa prestadora do serviço recolhe o PIS/COFINS ??


Em 15 de fevereiro de 2012 17:43, Graciela Boschetti <gracielaboschetti@gmail.com> escreveu:

Olá Edelson,

Existe o bloco A porque as empresas prestadoras de serviço recolhem também o PIS e a Cofins. Por isso essa obrigação acessória abarca essas notas.

Eu também sou analista de sistemas e entendo o quanto esse assunto está nos queimando os neurônios.

Espero ter ajudado.

Atenciosamente,

Graciela

Em 15 de fevereiro de 2012 17:33, Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com> escreveu:
Eu apenas trabalho com sistemas e gostaria de saber o porque de uma nota de serviço deve ser indicada no EFD PIS/COFINS no Bloco A , não deveria constar apenas notas com esses tributos ??
Lembrando que sou apenas um mero analista de sistemas ok e só tô tentando acertar uns parâmetros aqui no sistema ERP .

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Att,
Edelson


 

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