Me corrijam se eu estou enganado.
O SPED Fiscal não contempla as NF de serviços, com a criação da EFD PIS/COFINS essas NF foram incluídas, não se enquadrando na exigência dos demais blocos no que se refere a escriturar somente operações de aquisição geradoras de crédito ou auferimento de receita.
Dessa forma o fisco tem o controle das NF de serviços, o que não acontecia quando havia somente o SPED Fiscal.
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Em 15 de fevereiro de 2012 17:33, Edelson da Silva Cruz <edelsom@gmail.com> escreveu:
Eu apenas trabalho com sistemas e gostaria de saber o porque de uma nota de serviço deve ser indicada no EFD PIS/COFINS no Bloco A , não deveria constar apenas notas com esses tributos ??
Lembrando que sou apenas um mero analista de sistemas ok e só tô tentando acertar uns parâmetros aqui no sistema ERP .
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Att,
Edelson
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Att,
Robson S.
"Só quem se mostra se encontra, mesmo que se perca pelo caminho"
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