Marcelo, o que a Alcione está propondo é mudar o foco do protesto, em
vez de falar "não a Nova LDA", protestar contra o "notice and
takedown" dentro dela. O que eu concordo.
@skarnio
On Feb 7, 9:18 am, Alcione Carolina <alc...@gmail.com> wrote:
> >Sim esta cláusula é a SOPA brasileira.
>
> Passar a reforma da LDA assim é um grande retrocesso para a democracia.
>
> Por isso devemos combatê-la!
>
> Creio que sim, é esta cláusula - que é a SOPA brasileira - que deve ser
> combatida, mas reitero a posição, não a lei toda.
>
> Abraços,
> Alci
>
> Em 7 de fevereiro de 2012 11:38, Marcelo D'Elia Branco <
> marc...@softwarelivre.org> escreveu:
>
>
>
>
>
>
>
> > **
> > Em Ter, 2012-02-07 às 11:13 -0200, Alcione Carolina escreveu:
>
> > Olá Marcelo e todxs,
>
> > > Nesta semana #meganao a refornaLDA. Retirada de conteúdos sem ordem
> > judicial é a SOPA e PIPA brasileira.
>
> > Um #meganão à reforma da lei do direito autoral me parece um retrocesso.
> > Avanços importantes foram alcançados nesse mesmo texto, na direção da
> > flexibilização dos direitos de acesso e dos direitos do autor, tais como a
> > possibilidade de haver cópias para uso privado, cópia para que a obra
> > seja preservada e para finalidades de educação.
>
> > o direito autoral ou a reforma deste não pode incidir sobre toda forma de
> > liberdade de expressão e de imprensa na internet.
> > Os intermediários do copyrigh, que sempre controlaram a cadeia produtiva
> > impondo as regras da indústria cultural a partir do controle da tecnologia
> > de cópia e do monopólio da distribuição, viram seu modelo evaporar com a
> > desmaterialização do suporte/ da cópia e a distribuição livre pela
> > internet. Agora querem impor, na força bruta e violando os direitos civis,
> > as regras não só do novo direito autoral na rede, mas as regras para toda
> > internet.
>
> > O gurú da galera o megareacionário do direito autoral Hidelbrando Pontes
> > defendeu em Porto Alegre o notice and takedown alegando que a justiça é
> > lenta e atrapalha. Uma visão eminentemente patrimonialista do direito
> > autoral. Defesa do patrimônio, supostamente ameaçado pela internet, a
> > qualquer custo.
>
> > Sim esta cláusula é a SOPA brasileira.
>
> > Passar a reforma da LDA assim é um grande retrocesso para a democracia.
>
> > Por isso devemos combatê-la!
>
> > Marcelo
>
> > O mecanismo do notice and takedown não é bom. Reúno aqui alguns links de
> > "conversas" na rede sobre isso para que possa, cada um, tomar seu próprio
> > julgamento.
>
> >http://pedroparanagua.net/2011/12/10/notice-and-takedown-na-reforma-a...
> >http://www.cultura.gov.br/site/2011/12/05/nota-de-esclarecimento-33/
>
> >http://www.gpopai.org/ortellado/2011/12/resposta-ao-minc-sobre-o-meca...
>
> >http://br.noticias.yahoo.com/texto-final-prev%C3%AA-retirada-conte%C3...
>
> > Aproveitando a oportunidade do anúncio na noite passada, pelo Secretário
> > Sérgio Mamberti na abertura e endereçada à comunidade da Campus Party,
> > talvez fosse interessante fazer uma carta-manifesto durante a CP, pedir
> > apoio institucional da Casa Civil à proposta<http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/06/direito-autoral-frente-ao-p...>apresentada ontem na fala do Mamberti e nessa trédi e, sem dúvida, reunir
> > os argumentos de recusa do mecanismo do notice takedown e propor uma
> > alternativa, de acordo com o que avançou o marco civil, inclusive, como foi
> > citado aqui. Ou outras manifestações como twitaço também poderiam ser
> > oragnizadas, etc.
>
> > Isso me parece diferente de tratar o texto integral da reforma da LDA (e
> > a proposta inovadora apresentada pelo MinC de registro unificado com a
> > licença pública) como SOPA e PIPA brasileiras ;-)
>
> > *Meganão ao notice and takedown da LDA me parece uma posição mais
> > precisa. Que acham?*
>
> > Abraços,
> > alci
>
> > Em 7 de fevereiro de 2012 09:21, Marcelo D'Elia Branco <
> > marc...@softwarelivre.org> escreveu:
>
> > Amig@s,
>
> > a nova lei do direito autoral do MinC prevê a retirada de conteúdos sem
> > nenhuma ordem judicial.
> > Basta o suposto prejudicado solicitar ao provedor de internet a retirada
> > para conteúdos, sites etc que estes deverão ser retirados.
> > Isso viola as conquistas do #marcocivil da internet enviada ao parlamento
> > pelo mesmo governo.
>
> > É a SOPA e a PIPA brasileira.
>
> > Creio que nesta semana de Campus Party, deveríamos centrar nossa luta
> > contra essa cláusula da reforma da LDA.
>
> > Ela viola a liberdade de expressão e de imprensa.
> > Além disso, delega o poder de polícia Estado aos provedores.
>
> > Nesta semana #meganao a refornaLDA. Retirada de conteúdos sem ordem
> > judicial é a SOPA e PIPA brasileira.
>
> > Que tal amig@s?
>
> > Marcelo
>
> > Em Ter, 2012-02-07 às 00:55 -0200, Sttela Cabral escreveu:
>
> > *Direito autoral frente ao paradigma digital* MinC expõe sua posição
> > para contribuir com os debates da Campus Party 2012
>
> >http://www.cultura.gov.br/site/2012/02/06/direito-autoral-frente-ao-p...
>
> > Em 6 de fevereiro de 2012 22:41, sergio amadeu <sama...@gmail.com>
> > escreveu:
>
> > Oi Alcione
> > Onde esta carta da Ana de Holanda esta publicada?
> > abçs
> > sergio amadeu
>
> > Em 6 de fevereiro de 2012 17:10, Alcione Carolina <alc...@gmail.com>
> > escreveu:
>
> > Olá,
>
> > Compartilhando.
> > bjalci
>
> > [cid:image001....@01CCE4C9.11A7A2A0]
> > Ministério da Cultura
>
> > O direito autoral frente ao paradigma digital
> > Por ocasião da Campus Party 2012, o Ministério da Cultura oferece sua
> > visão para contribuir nos debates do evento:
>
> > Neste ano de 2012, estará em curso um debate decisivo para o futuro da
> > cultura brasileira, e também para a configuração do ambiente base para o
> > desenvolvimento da economia criativa digital. Trata-se da apreciação, pelo
> > Congresso Nacional, do projeto de revisão da Lei de Direito Autoral, que
> > busca também contemplar a necessária atualização do marco regulatório
> > frente às demandas do paradigma digital e das redes.
>
> > Conduzido até aqui pelo Ministério da Cultura, em debate com outros
> > ministérios e com diversos setores da sociedade, o processo de construção
> > da proposta buscou contemplar o delicado equilíbrio entre os múltiplos
> > interesses envolvidos na economia da cultura. Uma premissa básica desse
> > processo de diálogo com a sociedade brasileira é compatibilizar as
> > conquistas sociais proporcionadas pela facilidade de acesso à informação
> > trazida pela internet com o devido respeito aos direitos autorais na rede.
>
> > Nesta última etapa de formulação foi introduzida uma novidade importante,
> > sobre a qual gostaríamos de tecer alguns comentários. Trata-se da proposta
> > do registro unificado de obras intelectuais, cujo objetivo é reunir de
> > forma organizada, em uma única plataforma pública, um conjunto de
> > informações referenciais sobre o conteúdo da produção cultural e artística
> > brasileira.
>
> > De acordo com a proposta, as informações de registro autoral serão
> > disponibilizadas de acordo com o modelo 'dados abertos' (open data),
> > consistente na publicação e disseminação das informações do setor público
> > na web, compartilhadas em formato público e aberto, compreensíveis
> > logicamente, de modo a permitir sua reutilização em aplicações digitais
> > desenvolvidas pela sociedade. Na perspectiva de médio e longo prazo, a base
> > do registro unificado de obras irá operar em sintonia com outras
> > plataformas, aplicações e serviços dedicados à promoção do acesso a
> > conteúdos digitais, e ao gerenciamento de direitos autorais.
>
> > Com a introdução da plataforma de registro unificado de obras, surge a
> > oportunidade de se regulamentar um conjunto de licenças públicas,
> > contemplando as especificidades da circulação em meio digital, a ser
> > definida pelo próprio autor ou detentores dos direitos no ato de registro
> > de sua obra. Tais licenças deverão ser concebidas respondendo a demandas
> > específicas dos diversos setores (música, audiovisual, fotografia,
> > literatura etc.), e serão implementadas de forma a permitir que os
> > referidos detentores de direitos sobre a obra definam o grau de proteção e
> > de incentivo à circulação que desejam lhe imprimir.
>
> > Uma vez implantada, a plataforma de registro unificado com licença pública
> > poderá prover a necessária segurança jurídica para que a obra seja
> > explorada por diferentes arranjos negociais, e oferecer condições de gerar
> > os indicadores para a avaliação de desempenho destes novos modelos, gerando
> > informações valiosas para futuros investimentos no meio digital. Esta mesma
> > base de dados oferece também uma oportunidade única para acesso e gestão
> > otimizadas das obras caídas em domínio público, o que garante seu
> > verdadeiro propósito que é o de permitir a difusão e o acesso amplo desses
> > bens do espírito para toda a sociedade.
>
> > Quanto às obras autorais que ainda não se encontram em domínio público, a
> > idéia da livre circulação apregoada na internet projeta um cenário no qual
> > os serviços relativos aos conteúdos, ao invés da própria informação, se
> > tornam as principais fontes de ganho econômico. O modelo de livre
> > circulação, que na prática significa "conteúdo grátis", pressupõe a
> > publicidade como arranjo negocial fundamental da dimensão aberta da
> > economia da informação. No entanto, a sua legitimidade demanda a liberação
> > prévia desses conteúdos de criação intelectual por seus titulares, segundo
> > as normas de direito autoral internacional e nacional vigentes, que lhe
> > asseguram a sua remuneração.
>
> > O modelo de exploração de conteúdos na internet deve acolher, assim, por
> > premissa, o respeito ao direito autoral, visto que os meios tecnológicos e
> > a rede mundial podem assegurar aos titulares desses direitos novas formas
> > de utilização das obras intelectuais, com a sua pronta distribuição e
> > reprodução em grande escala, e a um custo irrisório – uma vez que o meio
> > digital despreza a necessidade de um suporte físico para sua propagação e
> > proporciona a diversidade de conteúdos protegidos e a ampliação de acesso
> > aos bens culturais. A
>
> ...
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