Carlos,
Não entendi o que vc quer. Primeiro gostaria que vc dissesse o que é esse "regime solidário" que eu desconheço.
Já quanto à ST, isso não é atribuido à empresa e sim ao produto, através de Protocolos ICMS publicados pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), em que alguns estados adotam (e assinam), outros não.
Sds
Geraldo Nunes
On Wed, 18 Jan 2012 14:16:47 -0200, Carlos Cleber A. Silva wrote:
Olá Pessoal!Não sou da área fiscal, e tenho uma dúvida, como eu faço para descubrir se um fornecedor se enquadra no regime solidario, ou substituição tribútaria? é pela atividade comercial, se sim eu vejo pelo incris.cadastral ...atravez do CNPJ.Desde já agradeço.Att. Carlos--
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