Olá Geraldo Nunes,
Boa tarde!
O procedimento que faço é o que você citou primeiro, a inutilização da numeração.
Não há necessidade de transmitir a nota fiscal para depois efetuar o cancelamento da mesma.
At.
Luiz.
2012/1/26 @geraldonunes <geraldo.nunes@crcmg.org.br>
--Pessoal,
Surgiu uma dúvida aqui que creio ser muito pertinente nestes tempos de NF-e e troca de informações entre os governos:
Se houver um erro no ERP gravando a mesma chave para 2 notas (#1 e 2 com mesma chave) e a mensageria cancelar a nota #2 somente no ERP, como cancelar essa numeração na Sefaz/MG? Através de inutilização?
Pergunto isto prq a mensageria nem chegou a levar a nota #2 para a Sefaz rejeitar e depois enviarmos o cancelamento...
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo
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