Acho que não tem nada haver, consulte o cnpj do sefaz do seu estado, pelo menos aqui no RS, todos estao obrigados:
A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Receita Estadual, informa que, a partir de 1º de janeiro de 2012, estão obrigados à apresentação da Escrituração Fiscal Digital – EFD – todos os contribuintes enquadrados na categoria geral cuja soma do faturamento dos estabelecimentos inscritos no Estado tenha sido superior a R$ 3.600.000,00. O valor do faturamento considera todo o ano de 2010, e exclui operações de competência tributária dos municípios. Todos os contribuintes que já estavam alcançados pela obrigatoriedade continuam nesta condição, sendo que a partir da mesma data todos estarão enquadrados no perfil "A".
Ficam excluídos da obrigatoriedade os contribuintes cuja totalidade de estabelecimentos possua exclusivamente Código de Atividade Econômica – CAE - iniciado por 09 ou aqueles contribuintes dispensados da apresentação da Guia modelo B e de entregar os arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 – Sintegra (constantes do apêndice XXIX da IN 45/98). Esta exclusão de obrigatoriedade não se aplica às empresas listadas como integrantes do Grupo Setorial Comunicações e Energia Elétrica.
Boa tarde,Tenho um cliente que é lucro real aqui em MG e ele ainda usa formulário continuo, estamos iniciando o projeto para emitir NF-e e apareceu uma dúvida,se ele emitir 1 nf-e em modo produção ele ja se torna obrigado a emitir o sped fiscal ?att,Maykon--
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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
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Moderador do Grupo
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