Boa dia aos companheiros de plantão,
Tenho uma situação de emissão de Nota Fiscal com Simples Faturamento para Entrega Futura, emitida com CFOP 5922, e estou implementando alguns detalhes no sistema.
Ficou uma dúvida quanto aos campos de transporte "Quantidade", "Numeração", "Peso Bruto" e "Peso Líquido".
Nessa NF ainda não tenho efetivamente a quantidade e numeração dos volumes nem o peso dos mesmos. Essa nota não vai acobertar o transporte das mercadorias nela informadas e será enviada diretamente ao cliente via correio. Somente depois no ato da entrega, em um segundo momento, farei a emissão da NF para acobertar o transporte.
A pergunta é: Posso deixar esses campos (quantidade, numeração, peso bruto e peso líquido) sem preencher (zerados)?
Teriam o parâmetro legal de tratamento desses campos nessa situação para me fornecer?
Agradeço desde já.
Marcos
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