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[SPED] Escrituração Fiscal Digital para o PIS/PASEP e para o COFINS (EFD-PIS/COFINS) – Prorrogação de Prazo e Obrigatoriedade de Entrega para o Ano de 2012

A RFB prorrogou para o ano calendário de 2012 o inicio da
obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS conforme os períodos
abaixo especificados:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho
de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º
de abril a 31 de dezembro de 2011.

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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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