A RFB prorrogou para o ano calendário de 2012 o inicio da
obrigatoriedade da entrega da EFD-PIS/COFINS conforme os períodos
abaixo especificados:
I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro
de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;
II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho
de 2012, a escrituração das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do
Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;
Passa a ser facultativa a entrega da EFD-PIS/Cofins pelas pessoas
jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no
Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos no período de 1º
de abril a 31 de dezembro de 2011.
--
===========================================================
Este Grupo é destinado a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para POSTAR uma mensagem no grupo, envie um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para SAIR DO GRUPO, envie uma mensagem para sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com
Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
Moderador do Grupo






0 comentários:
Postar um comentário