Bom dia!
Pessoal estou precisando de ajuda para esclarecer a seguinte situação.
Somos fornecedor de software para uma empresa transportadora
enquadrada no regime não-cumulativo.
Esta empresa por sua vez contrata terceiros para fazer algumas
entregas. Estes terceiros fornecem conhecimento de frete a contratante
e esta lança estes conhecimentos através do nosso sistema utilizando a
CFOP 1.351 ou 2.351.
Segundo a responsavel pelo setor fiscal da empresa alega que estas
CFOPs (1.351 e 2.351) deveriam gerar crédito de PIS e COFINS por se
tratar de serviço utilizado na atividade fim da empresa, no entanto o
validador não considera isso como crédito. Na tabela DACON essa CFOP
não aparece como geradora de crédito.
Então pergunto, essa informação passada pela fiscal da empresa está
correta? O validador está errado em não considerar como crédito essa
CFOP?
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Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
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1 comentários:
Prezados,
Boa noite!
Vocês entende que os CFOPs 1.351 e 2.351, só serão usados por transportadoras ou por todos os prestadores de serviços?
Att,
Rômulo
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