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RES: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

Olá

 

O Custo do produto será calculado no momento da entrega da mercadoria (SIMPLES REMESSA) em operações de venda para entrega futura emite-se uma nota de simples faturamento com destaque do IPI e sem o destaque do ICMS para criar a situação, quando da entrega da mercadoria emite-se uma nota de simples remessa com destaque do ICMS (pois existe a movimentação da mercadoria) e sem destaque do IPI (mas com o valor do IPI incidindo sobre o ICMS e tudo mais) ai sim calcula-se os custos da mercadoria e atualiza o estoque.

 

Atenciosamente,

 

Wesllen Pereira

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Alberto Moser
Enviada em: quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 14:03
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: RES: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Ola Rosivaldo....

 

A minha questão não eh preparar o sistema, mas desde já agradeço a sua atenção...

 

A minha duvida seria em qual momento “efetivo” ocorre a entrada da mercadoria para a questão de custo do produto...

 

Como falei no inicio da conversa, aproveitei o ensejo, da minha pergunta que acabou caindo na questão dos impostos para colocar a minha indagação....

 

Vou continuar pesquisando e quando tiver um retorno efetivo, coloco para vocês...

 

Novamente obrigado,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Rosivaldo Santos
Enviada em: quarta-feira, 21 de dezembro de 2011 13:55
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Ok.

 

Prepararia o sistema para os dois modelos, considerando que você possa num futuro ter "n" clientes - o que com certeza o cliente "a" irá querer que o sistema faça do jeito "a" e o cliente "b" faça do jeito "b".

 

Use o sistema pensando em BPMS, onde o próprio cliente poderá parametrizá-lo!

 

Crie uma tabela assim: Operação "X", usa ICMS na entrada, S/N, usa PIS/COFINS, S/N.

 

O Cliente irá preencher !

 

- Não esqueça do LOG.

 

p.s. Se a informação não estiver na nota: peça para o cliente registrar em tempo de execução !

 

abs

Rosivaldo

Em 21 de dezembro de 2011 08:30, Carlos Alberto Moser <moser@softdata.com.br> escreveu:

Novamente obrigado...

 

Olhando a sua explicação, vou comentar com a empresa, mas suponho que o fornecedor esteja se enquadrando no ultimo comentário (Ajuste SINIEF 07/01)...

 

De qualquer forma, ilustrei um exemplo que poderia ser com a CFOP que faz par a 6923 (supondo que ao invés da 6105 tivesse ocorrido a 6118)... A situação seria semelhante e a minha questão do custo do produto seria igual ??

 

Em qual nota se da a entrada do material ?? Como se joga (abate) esse custo dos impostos do item sendo que cada um entra em momentos diferentes assim como o próprio item ??

 

Para tentar se bem  claro, caso o item “entre” no estoque da empresa na primeira nota, podemos ABATER os impostos (PIS/COFINS) nesse momento e já na segunda nota iremos ABATER apenas o ICMS... Mas a questão seria o item já é da empresa ???

 

Agora caso contrario, o item “ente” no estoque da empresa na segunda nota, como devemos fazer com os impostos a ABATER da primeira nota (PIS/COFINS) pois podemos nem possuir o item em estoque para alterar seu preço médio ??

 

Novamente agradeço a todos que me ajudam nessa questão..

 

Obrigado,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Rosivaldo Santos
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 20:40


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Vamos lá, + um pitaco !

 

Acho que alguém está confundido as "bolas / ou cfop´s". Veja : O par da 6.923 " N Ã O " é a 6.105.

 

5.923

6.923

 

Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem ou em operações com armazém geral ou depósito fechado

Nova redação dada ao código pelo Decreto nº 56.321/10, efeitos desde 1º/07/10.

 

 

 

Classificam-se neste código as saídas correspondentes à entrega de mercadorias por conta e ordem de terceiros, em vendas à ordem, cuja venda ao adquirente originário foi classificada, respectivamente, nos códigos 5.118 ou 6.118 - “Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem” ou, respectivamente, nos códigos 5.119 ou 6.119 - “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem”.

Também serão classificadas neste código as remessas, por conta e ordem de terceiros, de mercadorias depositadas ou para depósito em depósito fechado ou armazém geral (Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/70, Anexo Único, na redação do Ajuste SINIEF nº 7/01, com alteração do Ajuste SINIEF nº 14/09, cláusula primeira, II).

 

Consequentemente, a operação 6.105 não se complementa com outra nota:

 

5.105

6.105

7.105

Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

 

 

 

Classificam-se neste código as vendas de produtos industrializados no estabelecimento, armazenados em depósito fechado, armazém geral ou outro sem que haja retorno ao estabelecimento depositante.

 

Verifique isto com calma!

 

abs

Rosivaldo

 

 

Em 20 de dezembro de 2011 19:35, Carlos Alberto Moser <moser@softdata.com.br> escreveu:

Olá..

 

Vamos lá...

A primeira nota fiscal de CFOP 6105 e CST ICMS 041 tem total da nota de R$ 21.745,00 sendo que R$ 21.445,00 de valor de produtos, nesse caso 1 único item (TDI), e R$ 300,00 de valor de outras despesas acessórias...  Como frisei antes não possui destaque de ICMS...

 

Já a segunda nota fiscal de CFOP 6923 e CST ICMS 000 tem total da nota de R$ 21,745,00 (igual a anterior), sendo que esse valor esta todo como total de produtos e além disso possui destaque do ICMS com a base de R$ 21.745,00 e o ICMS de 2.609,40...

 

Na segunda nota fiscal, existe menção a primeira nota...

 

Se não ocorrer duas notas, tivéssemos apenas uma nota fiscal o ICMS seria na primeira nota e assim quando o item (matéria-prima) entrar no estoque se “abate” o valor do PIS, COFINS e ICMS do mesmo deixando de custo o restante...

 

Agora com duas notas, como essa questão o que devemos fazer na teoria o PIS e COFINS estão na primeira nota, porem o ICMS na segunda... Ai vem a questão que comentei quando a mercadoria entra fisicamente na empresa me qual nota fiscal ?? Porque a principio contábil/fiscalmente trata-se de uma forma, como citei antes PIS/COFINS na primeira e ICMS na segunda... Agora a nível de custo de item em qual momento ou como fazer ?? Via uma conta transitória ?? Lembrando que na pior situação podemos ter a primeira nota emitida em 1 mês e a segunda no inicio do outro mês, ou seja, teremos o estoque fechado ...

 

Não sei se agora fui suficientemente claro no meu questionamento, senão posso tentar me aprofundar mais...

 

Agradeço novamente aos amigos que me pedem esclarecimentos, pois acredito que assim fica mais fácil visualizar a questão e quem sabe responder a mesma...

 

Novamente obrigado,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Rosivaldo Santos
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 18:44


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Exemplifique com os valores ...

 

abs

Rosiva

Em 20 de dezembro de 2011 18:36, Carlos Alberto Moser <moser@softdata.com.br> escreveu:

Obrigado amigos,

 

Mas vou tentar esclarece melhor então a duvida e vamos ver se vocês me ajudam...

 

A mercadoria que estou falando trata-se de uma matéria-prima portanto a empresa compradora tem direito a creditar-se dos impostos (nessa situação especificamente não se tem IPI, mas se tivesse também daria direito)...

 

A empresa que vende a mercadoria emite uma nota fiscal com CFOP 6105 (Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar), então outra empresa de logística emite outra nota fiscal com CFOP 6923 (Remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros, em venda à ordem) fazendo menção a nota original (de venda)..

 

Bom a primeira questão é por qual nota deve-se dar entrada no estoque da empresa compradora ??

 

Caso a entrada ocorrer apenas na segunda nota fiscal, como iremos jogar os custos no item na primeira nota, ou nesse caso apenas damos entrada dos valores sem quantidade ?? Lembrando que isso pode ocorrer num final do mês então teríamos valor de material sem quantidade ??

 

Caso a entrada seja na primeira nota, a segunda nota iremos abater apenas o valor do ICMS ?? Sem dar entrada no estoque do material (físico) ??

 

Bom atualmente essa empresa, fazia da seguinte forma, toda a parte de impostos ela lançava/creditava na segunda nota (PIS, COFINS e ICMS como citei não tem IPI). A primeira nota não movimentava estoques e era lançada apenas a titulo fiscal, a segunda nota fazia a movimentação de estoques e contabilizava todos os impostos além do custo do produto (via movimento de estoques). Eles agiam errado, agora com o SPED PIS/CFOINS notaram que o validador deu erro e ficaram em duvida como fazer no PIS/COFINS então como falei fiquei de “consultar os universitários” (colegas do fórum, internet, etc..) para ver como fazer... Vejam bem estamos falando de 2 questões distintas, mas vinculadas.. A questão fiscal/contábil (SPED) e a questão de custo do produto (estoques)...

 

Acredito que assim ficou mais claro, agradeço novamente a presteza das suas respostas e ficam aguardando se possível novos comentários...

 

Abraços,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 18:22


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

O Rosivaldo matou parte da charada.
E além da questão do ICMS não integrar o custo do produto - quando este é creditado pelo comprador - não que se falar em alteração do custo de um produto que não entrou, efetivamente, no estoque.
Se fizeres isso, vais aumentar ou diminuir o custo na saída dos itens que já estão em estoque baseado em uma entrada que não aconteceu?
No mínimo, estranho.
Mas já vi cada coisa quando se trata de estoque que, dependendo da empresa, o "gestor" pode julgar correto.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio

Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.

 

2011/12/20 Rosivaldo Santos <rosivaldo.santos@gmail.com>

Pitaco para ajudar:

 

ICMS não faz parte do custo.

 

abs

Rosiva

 

Em 20 de dezembro de 2011 18:03, Carlos Alberto Moser <moser@softdata.com.br> escreveu:

 

Aproveitando o tema, tenha uma duvida que iria procurar na internet, mas como as respostas abaixo estão +/- vinculadas coloco aqui para caso os amigos souberem me esclarecer...

 

Imagine essa situação, no processo inverso, ou seja ao invés de eu ser a empresa que esta vendendo sou a empresa que esta comprando...

 

Teoricamente como vocês indicaram a empresa que esta vendendo destaca os impostos na primeira nota (exceção do ICMS), teoricamente então a empresa que esta comprando se credita dos mesmos nesse momento...

 

Quando vem a segunda nota a empresa que esta adquirindo se credita apenas do ICMS (logico quando for o caso)...

 

A minha questão é a nível de custo do estoque, quando efetivamente o item entra na empresa compradora ?? Na primeira ou na segunda nota ??

 

Se a mercadoria na teoria não saiu na primeira nota do fornecedor, então ela não deve entrar na empresa compradora via essa nota... Agora o custo para o item não devia entrar no estoque ?? Como se faz, entra numa conta transitória e depois se joga para o item quando o mesmo entra na empresa ??

 

Não sei se fui suficientemente claro, mas se alguém tiver alguma resposta ou quiser mais esclarecimento sobre a minha duvida posso tentar ser mais claro...

 

Desde já agradeço aos amigos,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 17:50


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Gledson,

É isso mesmo, pois a base de cálculo do PIS e da COFINS é lo auferimento da receita. Se recebeu, mas não entregou, paga PIS/COFINS.
Já no caso do ICMS, como o próprio nome diz, se "circulou", incide o imposto.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio

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2011/12/20 Gledson <gledson@decis.com.br>

Concordo com o Carlos.

E senão me engano o PIS/COFINS já é tributado na NF de Faturamento para Entrega Futura.

 

Att.

 

   

 

Gledson H. Alves | Suporte Técnico

44 3031-2341 / gledson@decis.com.br

 

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 17:38
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Opção B é a mais correta. Quando é emitida uma nota de Simples Faturamento para entrega futura, o produto pode não ter sido nem fabricado ainda. Ou nem ter sido comprado se for uma revenda.

Não há que se falar em movimento de estoque nessa nota fiscal.


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

Em 20 de dezembro de 2011 17:27, Marcos Cesar Peixoto <cpeixoto.marcos@gmail.com> escreveu:

Boa tarde pessoal,

Podem por favor, me esclarecer considerando aa seguinte situação:

1) Faço a emissão de Nota Fiscal para venda com entrega futura utilizando por exemplo a CFOP 5922 (Simples Faturamento com Entrega Futura). Nessa primeira NF não há tributação dos impostos;
2) Quando realmente for efetuar a entrega das mercadorias, emito uma segunda nota fiscal com CFOP 5116 (Venda Produção Entrega Futura) e nessa nota realizo o destaque dos impostos.

Gostaria de saber como deve ficar minha movimentação de estoque.
a) No primeiro faturamento devo passar a considerar a mercadoria como sendo de terceiros mas em meu poder, e no segundo faturamento efetivar a saída dessa mercadoria para o cliente (destinatário)?

ou

b) Não deve existir movimentação de estoque na primeira NF emitida por se tratar de "Simples Faturamento", só realizando a saída da mercadoria no segundo faturamento?

Alguém conhece os termos legais que devem ser considerados nessa situação?

Agradeço desde já.

Marcos Cesar Peixoto

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