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RES: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

Aproveitando o tema, tenha uma duvida que iria procurar na internet, mas como as respostas abaixo estão +/- vinculadas coloco aqui para caso os amigos souberem me esclarecer...

 

Imagine essa situação, no processo inverso, ou seja ao invés de eu ser a empresa que esta vendendo sou a empresa que esta comprando...

 

Teoricamente como vocês indicaram a empresa que esta vendendo destaca os impostos na primeira nota (exceção do ICMS), teoricamente então a empresa que esta comprando se credita dos mesmos nesse momento...

 

Quando vem a segunda nota a empresa que esta adquirindo se credita apenas do ICMS (logico quando for o caso)...

 

A minha questão é a nível de custo do estoque, quando efetivamente o item entra na empresa compradora ?? Na primeira ou na segunda nota ??

 

Se a mercadoria na teoria não saiu na primeira nota do fornecedor, então ela não deve entrar na empresa compradora via essa nota... Agora o custo para o item não devia entrar no estoque ?? Como se faz, entra numa conta transitória e depois se joga para o item quando o mesmo entra na empresa ??

 

Não sei se fui suficientemente claro, mas se alguém tiver alguma resposta ou quiser mais esclarecimento sobre a minha duvida posso tentar ser mais claro...

 

Desde já agradeço aos amigos,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 17:50
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Gledson,

É isso mesmo, pois a base de cálculo do PIS e da COFINS é lo auferimento da receita. Se recebeu, mas não entregou, paga PIS/COFINS.
Já no caso do ICMS, como o próprio nome diz, se "circulou", incide o imposto.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio

Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/12/20 Gledson <gledson@decis.com.br>

Concordo com o Carlos.

E senão me engano o PIS/COFINS já é tributado na NF de Faturamento para Entrega Futura.

 

Att.

 

   

 

Gledson H. Alves | Suporte Técnico

44 3031-2341 / gledson@decis.com.br

 

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 17:38
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Opção B é a mais correta. Quando é emitida uma nota de Simples Faturamento para entrega futura, o produto pode não ter sido nem fabricado ainda. Ou nem ter sido comprado se for uma revenda.

Não há que se falar em movimento de estoque nessa nota fiscal.


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

Em 20 de dezembro de 2011 17:27, Marcos Cesar Peixoto <cpeixoto.marcos@gmail.com> escreveu:

Boa tarde pessoal,

Podem por favor, me esclarecer considerando aa seguinte situação:

1) Faço a emissão de Nota Fiscal para venda com entrega futura utilizando por exemplo a CFOP 5922 (Simples Faturamento com Entrega Futura). Nessa primeira NF não há tributação dos impostos;
2) Quando realmente for efetuar a entrega das mercadorias, emito uma segunda nota fiscal com CFOP 5116 (Venda Produção Entrega Futura) e nessa nota realizo o destaque dos impostos.

Gostaria de saber como deve ficar minha movimentação de estoque.
a) No primeiro faturamento devo passar a considerar a mercadoria como sendo de terceiros mas em meu poder, e no segundo faturamento efetivar a saída dessa mercadoria para o cliente (destinatário)?

ou

b) Não deve existir movimentação de estoque na primeira NF emitida por se tratar de "Simples Faturamento", só realizando a saída da mercadoria no segundo faturamento?

Alguém conhece os termos legais que devem ser considerados nessa situação?

Agradeço desde já.

Marcos Cesar Peixoto

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