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Re: [SPED] Preenchimento das tags cEAN e cEANTrib ref C.Barras no Produto .

boa noite!

Adilson,
Ate onde eu tenho o conhecimento a legislação fala algo neste sentido:
Para envio da NFe deve-se obrigatóriamente ser informado o código de barras para os produtos que tiverem um código de barras valido, caso contrário não deve ser informado nada. A única validação que é feita é se o código é valido ou não, se não for valido ocorre a rejeição, conforme a Nota Técnica 2011/004

Validação do DV do cEAN e cEANTrib
# Campo Regra de Validação Aplic. Msg Efeito Descrição Erro GI03 I03 Se informada a TAG cEAN:
- cEAN com zeros ou dígito de controle inválido (NT2011/004) Facult. 611 Rej. Rejeição: cEAN inválido (NT2011/004)

GI12 I12 Se informada a TAG cEANTrib: - cEANTrib com zeros ou dígito de controle inválido (NT2011/004) Facult. 612 Rej. Rejeição: cEANTrib inválido (NT2011/004)

É esta é a orientação que passamos para os nossos clientes, (supermercados, padarias, assistências técnicas etc).

E pelo que tenho lido tbm, é isso mesmo se vc produz, vc precisará criar um código de barras valido (neste novo padrão internacional GTIN) para os seus produtos para poder desta forma vender.

Um leitura interessante é esta matéria do CRC de S.C.

Código de barras em NFE

http://www.tvcrcsc.com.br/TVCRCSC-Codigo-de-barras-NFE-3529

Como referência tenho sempre como base, as normas técnicas da NFe e na legislação.



Abraços,

At.
Cléber


Em 5 de dezembro de 2011 17:09, ADILSON <adilsonpazzini@gmail.com> escreveu:
Andei lendo ref a essas tag´s cEAN e cEANTrib e vi que devem ser
preechidas todas as vezes que o produto
vier com o codigo de barras EAN GTIN no produto .

Queria saber o seguinte , qndo não vem este codigo de Barras e eu não
sou o fabricante principal , se a ha nescessidade de eu mesmo criar um
Código de Barras para o meu produto a ser revendido , e se será valido
pra essas tags ... pois andei lendo e vi que para que seja reconhecido
mundialmente , o fabricante inicial terá que ele solicitar a empresa
GS1 Brasil para que crie um codigo EAN/GTIN Valido e ai sim seria
valido pra repassar nas tag´s ... queria saber se isso procede e se
tem alguem que ja conhece sobre este assunto ...


Para mais detalhes . seguira links para pesquisa ..



Página oficial: http://www.gs1br.org
Localize Produtos e Soluções
GTIN na NF-e
"Perguntas Mais Frequentes: FAQ - Obrigatoriedade do GTIN"
http://www.gs1br.org/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=480F89A831DEE9B90131E263A21864DE


Ref ao site do SPEDITO
http://www.robertodiasduarte.com.br/tag/gtin/


sem mais,

Agradesço pela atenção ..

Adilson Pazzini .

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