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Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

O Rosivaldo matou parte da charada.
E além da questão do ICMS não integrar o custo do produto - quando este é creditado pelo comprador - não que se falar em alteração do custo de um produto que não entrou, efetivamente, no estoque.
Se fizeres isso, vais aumentar ou diminuir o custo na saída dos itens que já estão em estoque baseado em uma entrada que não aconteceu?
No mínimo, estranho.
Mas já vi cada coisa quando se trata de estoque que, dependendo da empresa, o "gestor" pode julgar correto.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio
Site: juraniomonteiro.com


"A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin

Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.



2011/12/20 Rosivaldo Santos <rosivaldo.santos@gmail.com>
Pitaco para ajudar:

ICMS não faz parte do custo.

abs
Rosiva


Em 20 de dezembro de 2011 18:03, Carlos Alberto Moser <moser@softdata.com.br> escreveu:

Aproveitando o tema, tenha uma duvida que iria procurar na internet, mas como as respostas abaixo estão +/- vinculadas coloco aqui para caso os amigos souberem me esclarecer...

 

Imagine essa situação, no processo inverso, ou seja ao invés de eu ser a empresa que esta vendendo sou a empresa que esta comprando...

 

Teoricamente como vocês indicaram a empresa que esta vendendo destaca os impostos na primeira nota (exceção do ICMS), teoricamente então a empresa que esta comprando se credita dos mesmos nesse momento...

 

Quando vem a segunda nota a empresa que esta adquirindo se credita apenas do ICMS (logico quando for o caso)...

 

A minha questão é a nível de custo do estoque, quando efetivamente o item entra na empresa compradora ?? Na primeira ou na segunda nota ??

 

Se a mercadoria na teoria não saiu na primeira nota do fornecedor, então ela não deve entrar na empresa compradora via essa nota... Agora o custo para o item não devia entrar no estoque ?? Como se faz, entra numa conta transitória e depois se joga para o item quando o mesmo entra na empresa ??

 

Não sei se fui suficientemente claro, mas se alguém tiver alguma resposta ou quiser mais esclarecimento sobre a minha duvida posso tentar ser mais claro...

 

Desde já agradeço aos amigos,

Carlos A. Moser

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Jurânio Monteiro
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 17:50


Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Gledson,

É isso mesmo, pois a base de cálculo do PIS e da COFINS é lo auferimento da receita. Se recebeu, mas não entregou, paga PIS/COFINS.
Já no caso do ICMS, como o próprio nome diz, se "circulou", incide o imposto.

Abraços!

Jurânio Monteiro
juranio at gmail.com

Twitter: @juranio

Site: juraniomonteiro.com


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2011/12/20 Gledson <gledson@decis.com.br>

Concordo com o Carlos.

E senão me engano o PIS/COFINS já é tributado na NF de Faturamento para Entrega Futura.

 

Att.

 

   

 

Gledson H. Alves | Suporte Técnico

44 3031-2341 / gledson@decis.com.br

 

 

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Carlos Magno Alvarenga Lopes
Enviada em: terça-feira, 20 de dezembro de 2011 17:38
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] NF de Venda com Entrega Futura

 

Opção B é a mais correta. Quando é emitida uma nota de Simples Faturamento para entrega futura, o produto pode não ter sido nem fabricado ainda. Ou nem ter sido comprado se for uma revenda.

Não há que se falar em movimento de estoque nessa nota fiscal.


[]'s
Kiko ¹³ - Carlos Magno de Alvarenga Lopes
"33% Índio, 33% Negro, 33% Branco, 1% Outros - 100% Brasileiro"

Em 20 de dezembro de 2011 17:27, Marcos Cesar Peixoto <cpeixoto.marcos@gmail.com> escreveu:

Boa tarde pessoal,

Podem por favor, me esclarecer considerando aa seguinte situação:

1) Faço a emissão de Nota Fiscal para venda com entrega futura utilizando por exemplo a CFOP 5922 (Simples Faturamento com Entrega Futura). Nessa primeira NF não há tributação dos impostos;
2) Quando realmente for efetuar a entrega das mercadorias, emito uma segunda nota fiscal com CFOP 5116 (Venda Produção Entrega Futura) e nessa nota realizo o destaque dos impostos.

Gostaria de saber como deve ficar minha movimentação de estoque.
a) No primeiro faturamento devo passar a considerar a mercadoria como sendo de terceiros mas em meu poder, e no segundo faturamento efetivar a saída dessa mercadoria para o cliente (destinatário)?

ou

b) Não deve existir movimentação de estoque na primeira NF emitida por se tratar de "Simples Faturamento", só realizando a saída da mercadoria no segundo faturamento?

Alguém conhece os termos legais que devem ser considerados nessa situação?

Agradeço desde já.

Marcos Cesar Peixoto

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Rosivaldo L R Santos 
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