Corretíssimo! Finalmente a SEFAZ esta tomando juizo!
Se não for assim, alguém pretenderia emitir NFS com produtos!
Inclusivo os itens constantes referente serviço da NFe (modelos 55)
deverão ser codificados conforme Lc116!
Será um fim dos maracutaias - pois tem gráfica enviando cartões de
visita com nota fiscal de serviço, enquanto o destinatário do
"serviço" comercializa tais cartões com CFOP 5102.
O contabilista, quem recebeu o SINTEGRA sem estes "Serviços" alega que
o arquivo esta errado pois o tal de NG da mastermaq registra tais
notas sem problema!
On Nov 1, 1:12 pm, Moacir - Jundsoft <moacir...@gmail.com> wrote:
> Boa tarde a todos!
> Temos um cliente que emite NF conjugada, hoje quando entrou em vigor a
> NT2011-004 este cliente não está mais conseguindo emitir NF-e quando
> só há itens com ISS.
>
> Quando transmito a NF-e, ela é rejeitada com o motivo: "602 -
> Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao
> ICMS".
>
> Sendo que eu não gerei nenhuma linha com ICMS, na NF-e só há itens com
> ISS.
>
> Alguém esta passando por este problema também? alguém tem alguma
> sugestão do que fazer?
>
> Obrigado.
--
--------------
Este Grupo se destina a discutir a implantação do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital. Você recebeu esta mensagem por ter se inscrito no grupo do Google Groups "SPED - Sistema Público de Escrituração Digital".
Para postar uma mensagem no grupo, envir um email para sped-nfe@googlegroups.com
Para sair do grupo, envie uma mensagem para
sped-nfe+unsubscribe@googlegroups.com






0 comentários:
Postar um comentário