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[SPED] Re: PIS COFINS Devolução de Compra

Bom dia Marco e Juranio,

Realizei alguns testes aqui e no meu arquivo as devoluções de compras
que será deduzida dos créditos de PIS/COFINS estão saindo com CST 49 e
com valores de PIS/COFINS, não entendi que estes deveriam estar
zerados, vistos serem débitos redutores dos créditos, ou seja entendi
que o fisco pediu CST 49 para as devoluções, mas não quer dizer que o
débito do imposto deve estar zerado, justamente porque ele irá reduzir
o crédito, ainda estou nos testes, e como muitos não temos uma
precisão nas informações, inclusive estou com dúvidas sobre qual CST
utilizar em devoluções de vendas para produtos com saídas tributadas a
alíquota zero.

Abraços,

Fábio Donizete
Contador
34 3841 1554
37 9155 7417
talk: fabiodoni@gmail.com
msn: fabiodonizete@hotmail.com
skype: fabiodoni07
twitter.com/fabiodonizete/

"Senhor te amo e necessito de ti, estas em meu coração, abençõe minha
família, minha casa,
minhas finanças, meu trabalho e meus amigos. Em nome de JESUS, Amém!"

On 4 nov, 07:12, Marco Aurélio V. da Silva <marcoprod...@gmail.com>
wrote:
> Caro Jurânio,
>
> Quais seriam as regras para as saídas ?
>
> Mais uma vez agradeço a atenção recebida.
>
> Marco Aurélio V. da Silva
> ma...@prodatanet.com.br
> marcoprod...@gmail.com
> msn: ma...@prodatanet.com.br
> Prodata Inf. e Cadastros LTDA(33) 3322-4444begin_of_the_skype_highlighting            (33) 3322-4444
>
> From: Jurânio Monteiro
> Sent: Thursday, November 03, 2011 10:48 PM
> To: sped-nfe@googlegroups.com
> Subject: Re: [SPED] PIS COFINS Devolução de Compra
>
> Marco,
>
> Falei que no caso das ENTRADAS, só vai o que dá direito à crédito.
> A análise das saídas, requer mais cuidado. Por exemplo, as operações tributadas à alíquota zero, deverão ser informadas em sua totalidade.
> Para as saídas a banda toca em outro ritmo...
>
> Abraços!
>
> Jurânio Monteiro
> juranio at gmail.com
> Twitter: @juranio
> Site: juraniomonteiro.com
>
> "A única coisa pior do que começar alguma coisa e falhar é não começar alguma coisa." Seth Godin
>
> Antes de imprimir este, pense na sua responsabilidade ambiental.
>
> 2011/11/3 Marco Aurélio V. da Silva <marcoprod...@gmail.com>
>
>   Caro Jurânio,
>
>   Obrigado pela resposta, entendi, mas é estranho né !? Neste caso a nota de saída da empresa não constará na escrituração, a nota de compra vai estar com os valores de base de calculo diminuidos e sem justificativa na escrituração.
>   É estranho, mas se é assim tá valendo.
>
>   Valeu, obrigado.
>
>   Marco Aurélio V. da Silva
>   ma...@prodatanet.com.br
>   marcoprod...@gmail.com
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>   Prodata Inf. e Cadastros LTDA
>  (33) 3322-4444begin_of_the_skype_highlighting            (33) 3322-4444
>
>   From: Jurânio Monteiro
>   Sent: Thursday, November 03, 2011 3:49 PM
>   To: sped-nfe@googlegroups.com
>   Subject: Re: [SPED] PIS COFINS Devolução de Compra
>
>   Marco,
>
>   Seu entendimento está correto: sem direito a crédito não vai no arquivo.
>   Não há intersse do Fisco em saber detalhes de operações as quais não mexeram no bolso deles. Capiche?
>
>   Abraços!
>
>   Jurânio Monteiro
>  www.juraniomonteiro.com
>
>   Sent by Android 2.2
>
>   Em 03/11/2011 12:12, "Marco Aurélio V. da Silva" <marcoprod...@gmail.com> escreveu:
>
>     Caros,
>
>     É o seguinte, no guia na parte referente a devolução de compras pede para na nota de saida da empresa informar CST PIS/COFINS 49 e consequentemente os valores referentes a PIS/COFINS zerados, mas no inicio da explicação do Bloco C100 pede pra informar apenas os registros geradores de receita ou crédito, neste caso esta nota não sairia na escrituração. Esta correto isto ?
>
>     Desde já agradeço a atenção recebida.
>
>     Marco Aurélio V. da Silva
>     ma...@prodatanet.com.br
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