Bom dia.
É fato. Inclusive recentemente enviei um comunicado da SEFAZ MG que diz
claramente que vão rejeitar caso tenha só isso. Veja :
Comunicado SAIF
NF-e com informações apenas de ISSQN serão rejeitadas a partir de
01/06/2011.
A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento emitido e armazenado
eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar
operações e prestações, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura
digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da
unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. É
utilizado pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados -
IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - ICMS em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A e à
Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. Pode trazer informações sobre o Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, desde que, atendendo às
prerrogativas legais, o ente competente para instituí-lo, o Município,
autorize a emissão da nota conjugada.
Tendo em vista a Nota Técnica 2010.010, que divulga aperfeiçoamento das
regras de validação constantes do Manual de Integração versão 4.0.1
(instrumento que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal
Eletrônica - NF-e, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05), a SEF/MG comunica
que estará se utilizando da faculdade de não mais autorizar NF-e que
contenha apenas tributação municipal, ou seja, que não contenha tributação
estadual, a partir de 01/06/2011.
Portanto, a Secretaria de Fazenda do Estado de Minas Gerais – SEF/MG –
deixará de autorizar as NF-e que tragam apenas informações sobre o ISSQN,
rejeitando-as com o código 592 – "A NF-e deve ter pelo menos um item de
produto sujeito ao ICMS".
Mas perceba que neste comunicado diz que se o município concordar em pode-se
emitir a nota conjugada. Mas como seria se cada item da nota precisa ter
alguma informação de ISS e os itens da NFE mercantil não contempla ISS?
Atenciosamente,
Wesllen Pereira
-----Mensagem original-----
De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de
Walber da silva sales
Enviada em: terça-feira, 1 de novembro de 2011 22:19
Para: sped-nfe@googlegroups.com
Assunto: Re: [SPED] problema emissão de NF de serviço - NT2011 004
Olá ,,,,
É boato ou fato que só vale se tiver um icms no meio dos produtos.
Só ISS não vale...
Puts , e eu que levantava a bandeira da NFe Conjugada.
Não entendia porque os municípios evitavam de se filiarem...
É boato ou fato?
Abs,
Walber Sales
Em 1 de novembro de 2011 13:12, Moacir - Jundsoft <moacirgon@gmail.com>
escreveu:
> Boa tarde a todos!
> Temos um cliente que emite NF conjugada, hoje quando entrou em vigor a
> NT2011-004 este cliente não está mais conseguindo emitir NF-e quando
> só há itens com ISS.
>
> Quando transmito a NF-e, ela é rejeitada com o motivo: "602 -
> Rejeição: Total do PIS difere do somatório dos itens sujeitos ao
> ICMS".
>
> Sendo que eu não gerei nenhuma linha com ICMS, na NF-e só há itens com
> ISS.
>
> Alguém esta passando por este problema também? alguém tem alguma
> sugestão do que fazer?
>
> Obrigado.
>
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