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RES: [SPED] Ato Cotepe ICMS nº 35

Alguem sabe se nos outros estados também?

 

Att.

 

   

 

Gledson H. Alves | Suporte Técnico

44 3031-2341 / gledson@decis.com.br

 

 

De: sped-nfe@googlegroups.com [mailto:sped-nfe@googlegroups.com] Em nome de Luiz Viana
Enviada em: quinta-feira, 24 de novembro de 2011 12:50
Para: undisclosed-recipients:
Assunto: [SPED] Ato Cotepe ICMS nº 35

 

 23/11/2011 - Nota Fiscal Eletrônica (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia)

 Conforme ATO COTEPE ICMS n° 35, a partir de 01/01/2012, o prazo para cancelamento de NF-e não mais será de 168 horas. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF n° 07/05, de 5 de outubro de 2005.

 Os contribuintes devem adequar seus controles internos ao novo prazo de cancelamento.

 

 


"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal

"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt

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