Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.
Redação anterior dada à cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 04/06, efeitos de 12.07.06 a 31.07.10.
Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.
§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.
Nova redação dada ao § 3º da cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 19/10, efeitos a partir de 16.12.10.
§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.
Acrescido o § 3º à cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos de 01.10.09 a 15.12.10.
§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso.
Redação original, efeitos até 11.07.06.
Cláusula décima O remetente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.
Parágrafo único. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, deverá conservar o DANFE e o número da Autorização de Uso da NF-e em substituição à manutenção do arquivo de que trata o caput.
Nova redação dada ao caput da cláusula décima primeira pelo Ajuste SINIEF 08/10, efeitos a partir de 01.08.10.
Olá MaryUm xml de 2010? (na web só fica disponivel por 6 meses!)Manda seu cliente entrar em contato com a Receita... e manda ele orar muito tambem, vai precisar.Francisco----- Original Message -----From: marySent: Thursday, November 24, 2011 11:20 AMSubject: [SPED] Xml - Como conseguir um xml de 2010?Bom dia a todos.
Minha Empresa perdeu 2 xmls e o cliente está precisando com urgencia.
Sabem como posso conseguir de novo?
grata
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"Justiça sem força
é impotente.
Força sem justiça é tirania."
Blaise Pascal
"É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias,
mesmo expondo-se a derrota, do que formar fila com os pobres de
espírito que nem gozam muito e nem sofrem muito, porque vivem nessa
penumbra cinzenta de quem não conhece vitória nem derrota".
Theodore Roosevelt
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