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Re: [SPED] Xml - Como conseguir um xml de 2010?

boa tarde,
você esta equivocado, ambos emitente e destinatário  são responsáveis pela guarda do arquivo:
 
AJUSTE SINIEF 07/05
 

Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter a NF-e em arquivo digital, sob sua guarda e responsabilidade, pelo prazo estabelecido na legislação tributária, mesmo que fora da empresa, devendo ser disponibilizado para a Administração Tributária quando solicitado.

Redação anterior dada à cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 04/06, efeitos de 12.07.06 a 31.07.10.

Cláusula décima O emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

§ 1º O destinatário deverá verificar a validade e autenticidade da NF-e e a existência de Autorização de Uso da NF-e.

§ 2º Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, alternativamente ao disposto no caput, o destinatário deverá manter em arquivo o DANFE relativo a NF-e da operação, devendo ser apresentado à administração tributária, quando solicitado.

Nova redação dada ao § 3º da cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 19/10, efeitos a partir de 16.12.10.

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não entregue ao destinatário e que contenha o motivo do fato em seu verso.

Acrescido o § 3º à cláusula décima pelo Ajuste SINIEF 12/09, efeitos de 01.10.09 a 15.12.10.

§ 3º O emitente de NF-e deverá guardar pelo prazo estabelecido na legislação tributária o DANFE que acompanhou o retorno de mercadoria não recebida pelo destinatário e que contenha o motivo da recusa em seu verso.

Redação original, efeitos até 11.07.06.

Cláusula décima O remetente e o destinatário das mercadorias deverão manter em arquivo as NF-es pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado.

Parágrafo único. Caso o destinatário não seja contribuinte credenciado para a emissão de NF-e, deverá conservar o DANFE e o número da Autorização de Uso da NF-e em substituição à manutenção do arquivo de que trata o caput.

Nova redação dada ao caput da cláusula décima primeira pelo Ajuste SINIEF 08/10, efeitos a partir de 01.08.10.

 
 
Atenciosamente
Gilberto A. Silva
Analista Fiscal | Tel. 55 (17) 3215-9199 / Ramal 257| gilberto.silva@riosoft.com.br
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From: Luiz Viana
Sent: Thursday, November 24, 2011 11:46 AM
Subject: Re: [SPED] Xml - Como conseguir um xml de 2010?
 
Como a guarda é obrigação de quem gera o XML, acredito que a empresa que gerou é quem deverá se virar e prestar conta do XML.

 
Em 24 de novembro de 2011 11:35, <francisco.alexandre@gmail.com> escreveu:
Olá Mary
 
Um xml de 2010? (na web só fica disponivel por 6 meses!)
 
Manda seu cliente entrar em contato com a Receita... e manda ele orar muito tambem, vai precisar.
 
 
Francisco
 
----- Original Message -----
From: mary
Sent: Thursday, November 24, 2011 11:20 AM
Subject: [SPED] Xml - Como conseguir um xml de 2010?
 
Bom dia a todos.

Minha Empresa perdeu 2 xmls e o cliente está precisando com urgencia.

Sabem como posso conseguir de novo?

grata
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