SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Em virtude da edição do Decreto estadual nº 3.467, de 19 de agosto de 2010, informamos quais são os segmentos beneficiados com a redução de 70% (setenta por cento) na Margem de Valor Agregado (MVA), nas operações internas e interestaduais, que destinem mercadorias a empresas enquadradas no Simples Nacional, localizadas em Santa Catarina:
De: Fernando Sousa Nascimento <fsousanascimento@gmail.com>
Data: 7 de novembro de 2011 11:52
Assunto: Re: [SPED] MVA para Santa Catarina
Para: sped-nfe@googlegroups.com
http://200.19.215.13/legtrib_internet/index.html
Regulamentos e Anexos
Anexo 3 / Capitulo IV / Seção XXI / art. 127
...
Art. 127. A base de cálculo do imposto, para os fins de substituição tributária, será o valor correspondente ao preço único ou máximo de venda a varejo fixado pelo órgão público competente.
§ 1º Inexistindo o valor de que trata o caput a base de cálculo corresponderá ao montante formado pelo preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual:
I - sendo interna a operação praticada pelo substituto, de margem de valor agregado original indicada no Anexo 1, Seção XLIV, observado, se for o caso, o art. 128; e
II – sendo interestadual a operação praticada pelo substituto, de margem de valor ajustada ("MVA Ajustada"), calculado segundo a fórmula:
"MVA ajustada = [(1+ MVA ST original) x (1 - ALQ inter) / (1- ALQ intra)] -1", onde:
a) "MVA ST original" é a margem de valor agregado indicada no Anexo 1, Seção XLIV, observado, se for o caso, o art. 128;
b) "ALQ inter" é o coeficiente correspondente à alíquota interestadual aplicável à operação;
c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente (Protocolo ICMS 190/10):
1. à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; e
2. na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.
§ 2º Na impossibilidade de inclusão do valor do frete, seguro ou outro encargo na composição da base de cálculo, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo estabelecimento destinatário, acrescido do percentual de margem de valor agregado definido no § 1º (Protocolo ICMS 190/10)
§ 3º O percentual de margem de valor agregado será equivalente a 30% (trinta por cento) daquele referido no § 1º quando o destinatário for contribuinte enquadrado no Simples Nacional, observado o seguinte:
I – tratando-se de operação interestadual, a MVA ajustada deverá ser calculada a partir da MVA original já com a redução para 30%;
II – deverá ser consignada no campo Informações Complementares da respectiva nota fiscal a seguinte informação: "ST – 30% de MVA – Anexo 3, art. 127, § 3º; e
III – as disposições deste parágrafo não se aplicam na hipótese de operação contemplada com redução de base de cálculo, com manutenção integral de crédito.
--Marcos, bom dia.É isso mesmo, agora não tenho o texto legal que fala sobre isso, mas precisamos implementar isso também em nosso ERP.De acordo com o regime tributário do cliente, ele pode ter um MVA diferenciado.Marivaldo.From: Marcos Cesar PeixotoSent: Monday, November 07, 2011 8:47 AMTo: sped-nfeSubject: [SPED] MVA para Santa CatarinaBom dia,
Um cliente do Paraná me comunicou que para vendas destinadas ao estado de Santa Catariana,
o MVA varia de acordo com o Regime de Tributação do destinatário. Se o destinatário for optante pelo Simples Nacional o produto tem um MVA, senão for optante pelo Simples Nacional, ou seja, se o destinatário for Débito e Crédito, possui outro o MVA.
Procurei e não encontrei informações a esse respeito.
Alguém poderia me esclarecer se isso procede e poderia por favor, passar a legislação que trata isso?
A empresa trabalha com industrialização de Colchões, Espuma, Almofadas, e assemelhados...
Agradeço desde já.
Abraço a todos.
Marcos
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